O Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) é um imposto estadual obrigatório, cobrado de todos aqueles que possuem algum tipo de veículo, com alíquota variável de estado para estado, que deve ser quitado anualmente, com possibilidade de parcelamento, nos termos do artigo 155, inciso III, da Constituição Federal.
“Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
(…)
III – propriedade de veículos automotores.”
Para que o proprietário possa transitar com seu automóvel, o imposto citado deve estar devidamente quitado, caso contrário, o condutor de veículo pendente da quitação, estará sujeito a sanção.
Mas a questão é: MEU VEÍCULO PODE SER APREENDIDO?
Nos termos do artigo 230, do Código de Trânsito Brasileiro, consiste em infração gravíssima e passível de pena de multa e apreensão, conduzir veículo sem registro ou que não esteja devidamente licenciado, com base no inciso V do mesmo artigo.
“Art. 230. Conduzir o veículo:
…)
V – que não esteja registrado e devidamente licenciado;”
Existe uma ferrenha discussão sobre a constitucionalidade do artigo supracitado, por levar em consideração o PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO, presente no artigo 150, inciso, IV, da Carta Magna, que diz:
“Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(…)
IV – utilizar tributo com efeito de confisco.”
Portanto, analisando o disposto na Constituição Federal, o artigo 230 do CTBé inconstitucional, certo?
ERRADO!!!
De fato, a apreensão de veículo e de qualquer outro bem, em pendência de quitação de tributo, é inconstitucional. Entretanto, o artigo 230, inciso V, do CTB, implica na apreensão do veículo que não esteja devidamente licenciado. A inadimplência da quitação do IPVA, por si só, não gera apreensão do veículo, guincho do mesmo, etc., o que gera a sanção prevista na Lei, como deixa claro o caput do artigo 230, é a CONDUÇÃO.
Em outras palavras, se o IPVA do veículo estiver em atraso, não existe possibilidade de o Estado apreender aquele veículo ou guinchá-lo se estiver parado, ou na garagem, tão pouco promover blitzes com intuito de flagrar veículos nesta situação. Entretanto, pela ótica interpretativa, caso o motorista autuado conduzindo veículo sem o devido licenciamento ou regularização, e for verificada pelos agentes essa situação, será possível a apreensão e aplicação de multa prevista em lei, não pelo inadimplemento tributário, mas sim pela falta de licenciamento e regularização.
Concluindo, a apreensão de bens com único e exclusivo intuito de pagamento de tributos é inconstitucional, porém, é dever do cidadão adequar-se às regularizações de veículos automotores previstas em Lei, nada impede de tê-las pendentes, mas a condução de veículos carece de adimplemento e regularização, caso contrário, será possível a aplicação de sanções.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/afinal-veiculo-com-ipva-atrasado-pode-ou-nao-pode-ser-apreendido/
sos multas, DF Assessoria, Floripa Multas. Advogado de transito, advogado de multas, Suspensão por pontos, carteira suspensa. Controle de frota, troca de pontuação, controle de frotas para empresas, Pontos na carteira provisória, lei seca, defesa de multa, assento de elevação para carros Curso de reciclagem on line, advogado de transito Recorra aqui, Advogado de transito, advogado, advocacia, carteira de motorista, curso de reciclagem, recorrer multa. advogado de transito Desconto PCD, desconto deficiente, Detran Santa Catarina, Detran Recurso, detran suspensão de Carteira, Icetran, cursos de reciclagens, Consultrans Multas, Cental de multas, SOS Multas, Multas de carro, recursos de carteira de motoristas, Recursos multa São José, Recursos Multa Florianópolis, Recursos Palhoça, Recorrer multa de trânsito, recurso de suspensão de carteira, assessoria empresarial multas, multas de carros, multa de veículos, site consultoria de multas, consultoria empresas de multa de transito, Noticias automotivas, I carros, Sala de Transito, Recusa ao bafómetro, CNH digital: preço, como se cadastrar e usar o aplicativo . Defesas de multa, defesa previa, defesa de carteira de motorista, defesa de suspensão de carteira, defesa de alcoolemia, defesa de bafómetro, recursos de multa, recursos na jari, recursos no cetran, defesa multas Florianópolis, defesas multas São Jose, defesas carteiras de motorista .Florianópolis, defesas carteiras de motoristas São Jose, defesa CNH São Jose, Defesa CNH Florianópolis UBER, AEREO