Cassação de CNH também pode ser ocasionada pelo acúmulo de pequenas infrações

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O excesso de velocidade é a infração mais cometida em todos os âmbitos viários do País. Dados da Polícia Rodoviária Federal, que indicam as infrações mais cometidas nas rodovias, apontam que, em 2018, transitar com velocidade 20% acima do permitido foi a infração com maior registro nas estradas brasileiras.

No que se refere a infrações mais cometidas em cada estado, os dados apontam a mesma infração como sendo a mais frequente. Os Departamentos de Trânsito dos estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul disponibilizam números recentes relativos a infrações de trânsito cometidas em vias urbanas e rodovias estaduais.  No estado gaúcho, já foram registradas 967.997 infrações por excesso de velocidade em até 20% neste ano, enquanto no Rio de Janeiro, que apresenta um número ainda maior, houve o registro de quase 1,2 milhão de infrações até o mês de outubro.
As infrações por excesso de velocidade podem assumir mais de uma classificação de acordo com o percentual de excesso em relação à velocidade máxima para o trecho.  Exceder o limite em até 20% acima do permitido constitui infração média e adiciona 4 pontos à carteira de habilitação do condutor, acompanhada de multa no valor de R$130,16. O excesso de velocidade entre 20% e 50% acima do permitido gera multa grave, com valor de R$195,23 e adiciona 5 pontos à CNH. Exceder a velocidade acima de 50% da máxima permitida constitui infração gravíssima, que resulta em uma multa de R$293,47, 7 pontos acrescidos à CNH e, ainda, neste caso, suspensão do direito de dirigir.

As diferentes classificações para essa infração podem levar, de diferentes maneiras, o condutor a perder seu direito de dirigir por suspensão e também por cassação de CNH.  O frequente cometimento de infrações de natureza leve, como apontado pelos dados concedidos pelos órgãos de trânsito, pode levar ao acúmulo de pontos na carteira, que gera a suspensão do direito de dirigir do condutor.

Caso o condutor seja flagrado dirigindo com a CNH suspensa, a penalidade aplicada será a cassação da carteira de habilitação, que gera prejuízos bem maiores ao motorista do que a suspensão.

Da mesma forma, ao infringir o limite de velocidade em mais de 50% do que é permitido, o condutor tem seu direito de dirigir suspenso sem a necessidade de acúmulo, já que esta infração compõe a lista das chamadas infrações autossuspensivas, indicadas pelo Código de Trânsito Brasileiro.

O cometimento de uma infração autossuspensiva leva à perda do direito de dirigir por tempo pré-determinado. Se o condutor for reincidente em alguma das infrações autossuspensivas, quando há novo cometimento da mesma infração dentro do período de um ano, é aplicada a cassação da carteira de habilitação.

A cassação da CNH é a penalidade mais rígida prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro, aplicada em casos em que o condutor infringe gravemente as leis de trânsito e também quando uma mesma infração é cometida muitas vezes pelo motorista.

Infrações de menor gravidade, como o excesso de velocidade em até 20% em relação à máxima permitida, dessa forma, também podem ser agravadas de forma a levar o motorista a ter seu direito de dirigir cassado, ainda que, antes disso, haja a aplicação da suspensão da CNH.

Para evitar a perda da habilitação por suspensão e também por cassação de CNH, o condutor pode entrar com recurso para as infrações que podem levar ao excesso de pontos na carteira, e para as próprias penalidades que podem retirar o direito de dirigir.

Ao entrar com recurso para as infrações, os pontos ficam suspensos durante o julgamento do recurso, não havendo o risco de acúmulo que gere suspensão e, também, possibilidade de cassação.

O recurso para suspensão e cassação de CNH também pode evitar com que o motorista perca o direito de dirigir, pois, ao haver o deferimento, não é mais necessária a entrega da CNH junto ao órgão responsável pela penalidade, e o condutor pode continuar dirigindo normalmente.

FONTE: https://www.terra.com.br/noticias/dino/cassacao-de-cnh-tambem-pode-ser-ocasionada-pelo-acumulo-de-pequenas-infracoes,6ad1cf187dd4382a7d7efa6a5eb0c17d2fgpyhpp.html

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

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