CNH suspensa? Veja o que fazer para não ter dor de cabeça!

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Vários fatores podem fazer sua CNH ser suspensa. Por isso, é importante ficar atento a cada um deles para não correr esse risco. Mas se você já está com a sua CNH suspensa, então confira o que fazer para voltar a dirigir o quanto antes!
Ter a CNH suspensa pode ser um problemão pra muita gente, ainda mais àqueles que dependem dela para trabalhar, como é o caso dos motoristas em geral. Por isso, é interessante saber quais situações resultam na Suspensão do Direito de Dirigir. Trafegar com o veículo numa velocidade superior a 50% do permitido na via é uma delas.

Tão importante quanto saber como evitar tais situações, é entender o passo a passo para voltar dirigir. E isso exige, necessariamente, a conclusão do Curso de Reciclagem para Condutores. Sem ele, ainda que a punição prescreva, ou seja, perca a validade, a CNH continuará com restrição. Então, é preciso seguir o processo a risca, sem pular etapas.

Suspensão e cassação são coisas diferentes
Antes de falar da Suspensão do Direito de Dirigir, é preciso diferenciá-la da Cassação da Carteira de Habilitação, pois alguns leitores podem achar que são punições sinônimas.

A suspensão é mais branda, temporária, e a CNH continua válida – embora o motorista não possa dirigir com ela por um determinado período de tempo. Já com a cassação, a CNH é cancelada de forma definitiva, e o motorista só poderá voltar a dirigir após passar por todo o processo de habilitação novamente. Sem contar que, para isso, vai ter que aguardar 2 anos.

Temos um artigo em nosso blog que trata só disso. Acesse neste link.

O que é a suspensão do direito de dirigir?
A Suspensão do Direito de Dirigir nada mais é do que a proibição temporária de dirigir dada a um motorista infrator. Esse tempo pode variar entre 2 meses (mínimo) e 2 anos (máximo).

Hoje, no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diversas infrações podem levar à suspensão da CNH. Mas os três motivos que mais levam a essa punição são: 1) atingir 20 ou mais pontos na CNH no período de 12 meses; 2) exceder a velocidade em mais de 50% do máximo permitido; 3) dirigir sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa.

Suspensão por pontos: como calcular?
O motorista que atingir os 20 pontos na carteira, num período de 12 meses, está sujeito à suspensão. Mas engana-se quem acha que esse período é contado “de janeiro a dezembro”, e que quando chegar o ano novo tudo zera. Não! Na verdade, a conta é assim: se em abril de 2020 eu fiz meus primeiros 4 pontos, até abril de 2021 só poderei fazer mais 15, totalizando 19. Caso acumule, antes de abril de 2021, 20 pontos, a CNH é cassada.

Infração gravíssima
Mesmo não tendo nenhum ponto na CNH, se o motorista comete uma infração gravíssima, também denominada de infração autossuspensiva, ele terá a Carteira automaticamente suspensa. E isso tem uma justificativa compreensível: são infrações que representam grande perigo à vida não apenas ao motorista e demais passageiros, mas também aos pedestres. Deste modo, o CTB não tem alternativa, senão suspender o motorista.

O que fazer se a CNH for suspensa?
Se você recebeu uma notificação do DETRAN para a suspensão da CNH, a primeira coisa a fazer é identificar as infrações que estão computando pontos no seu prontuário. Verifique também se você recebeu notificação de todas elas. Caso tenha entrado com recurso para algumas dessas multas, confira no sistema do DETRAN o resultado final do julgamento.

Feita essas verificações, e não havendo multa a ser anulada, o melhor a fazer é ir ao DETRAN e entregar a CNH para iniciar o cumprimento da suspensão. Depois disso, você já pode fazer o Curso de Reciclagem. Não precisa esperar o término da suspensão. Assim, se você for reprovado no primeiro exame teórico, terá tempo de tentar novamente.

Não entregar a CNH atrasa o processo
Algumas pessoas acreditam que, caso não entreguem a CNH à autoridade de trânsito, a penalidade não é aplicada. Mas isso é um engano! A suspensão já começa a valer depois de 15 dias corridos – contados do dia da notificação. Se você entregar antes disso, começa a contar imediatamente. Então, quanto mais rápido entregar a CNH, melhor será.

Cursos EAD do Icetran
Se a sua CNH foi cassada, o Icetran oferece o Curso de Reciclagem para Condutores, na modalidade EAD. A carga-horária é de 30 horas/aula, divididas da seguinte forma:

Direção Defensiva – 8h
Noções de Primeiros Socorros – 4h
Legislação de Trânsito – 12h
Relacionamento Interpessoal – 6h
Agora, se você for motorista habilitado nas categorias C, D ou E, ou suas combinações, “com exercício de atividade remunerada em veículo (observação EAR no documento de habilitação), e que no período de 12 meses tenha atingido 14 pontos, e não ultrapassado os 19”, poderá fazer o Curso Preventivo de Reciclagem. Após concluí-lo, a pontuação que poderia ser usada para suspender sua CNH é automaticamente eliminada.

Fonte: https://icetran.com.br/blog/cnh-suspensa-o-que-fazer/

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

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