Nova portaria do Denatran passa a pedir Certificado de Segurança Veicular para customizações simples na motocicleta
Passa a vigorar no dia 1 de setembro de 2017 a portaria 159/2017 do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito). O texto substitui a portaria 64 de 2016 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e traz novas disposições a respeito das possibilidades e exigências para alterações em veículos. No caso das motos, o item 60 da portaria regulamenta as customizações de guidões e espelhos para esse tipo de veículo.
Antes, tais modificações não tinham legislação específica. Isso vai mudar a partir de 1 de setembro, pois estas alterações exigirão o CSV (Certificado de Segurança Veicular) e também uma observação de modificação no documento da moto.
Mesmo quem for atrás da documentação também está limitado no que pode ou não fazer. De acordo com a portaria, para os espelhos de formato circular, o diâmetro da lente não pode ser menor que 94 mm e nem maior que 150 mm. Para os não circulares, deve ser possível desenhar um círculo de 78 mm de diâmetro na lente e a superfície refletora tem que se encaixar em um retângulo medindo 120 mm por 200 mm, não podendo superar tais medidas.
No caso dos guidões, a largura mínima tem que ser de ao menos 600 mm, enquanto a largura máxima não pode ultrapassar 950 mm. A altura do guidão fica limitada à linha dos ombros do piloto.