Desde abril, somente crianças maiores de 10 anos podem ser transportadas em motocicletas. Quem desrespeita a regra pode ter a CNH suspensa.
A nova lei de trânsito, que entrou em vigor em abril, alterou várias regras de trânsito no País. Uma delas foi em relação ao transporte de crianças em motocicletas. Anteriormente, crianças maiores de sete anos podiam ser passageiras em motos. Agora, esse limite passou para 10 anos.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa é uma das infrações que leva o condutor a suspensão direta do direito de dirigir, independente do número de pontos que ele tenha na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A Lei 14.071/20 alterou, também, o processo de suspensão do direito de dirigir. A nova lei aumentou o limite de pontos, no período de 12 meses, e definiu a gravidade das infrações cometidas como novo requisito para o condutor ter a CNH suspensa. No entanto, nada mudou em relação às infrações que tem como penalidade a suspensão do direito de dirigir.
O CTB determina a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir, em alguns casos, mesmo sem que o condutor exceda o número máximo admissível de pontos no período de 12 meses. Nesse sentido, certos crimes ou infrações podem levar à suspensão direta. Uma delas é a autuação por transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar-se.
Em entrevista recente ao Portal do Trânsito, o Dr. José Heverardo da Costa Montal, médico do tráfego e diretor administrativo da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), explicou o motivo dessa mudança de idade.
Conforme o médico, é preciso considerar os aspectos evolutivos do desenvolvimento da criança, o momento da sua estrutura anatômica, a cognição e a maturidade. Além disso, andar na garupa de uma moto exige um mínimo de conhecimento das competências necessárias para conduzi-la.
“Nessa idade, a criança não tem maturidade óssea para esse tipo de transporte. Os impactos provocados em acidentes de trânsito, envolvendo motocicletas, dificilmente são suportadas nessa faixa etária. Inclusive, a maturidade óssea se dá por volta dos 16 anos. O que recomendaria que só a partir dessa idade seria seguro o transporte em veículos de duas rodas”, considera.
O curso de reciclagem continua obrigatório para que o condutor infrator possa recuperar a CNH suspensa.
“Sempre que tiver o direito de dirigir suspenso, o condutor terá que entregar a CNH. Além disso, cumprir o prazo de suspensão e fazer o curso de reciclagem”, alerta Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito.
A duração do curso é de 30 horas/aula e pode acontecer presencialmente ou à distância, de acordo com regulamentação dos Detrans.
Segundo a norma que regulamenta o curso, por se tratar de condutores infratores, os conteúdos são dinâmicos e interativos. Em suma, o objetivo é buscar análise e reflexão sobre a responsabilidade de cada um para um trânsito seguro.
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