CNH vencida na pandemia volta a ter prazo indeterminado para renovação em alguns estados. Veja quais!

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Portarias do Contran suspendem prazos em estados específicos e não no país inteiro como aconteceu em 2020. Leia os detalhes!

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou uma série de portarias que novamente suspendem, por tempo indeterminado, os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.

As Portarias, porém, suspendem estes prazos em estados específicos e não no país inteiro como aconteceu em 2020.

Os estados que tiveram os prazos suspensos são: São Paulo, Goiás, Bahia, Rio Grande do Norte, Alagoas, Pernambuco, além do Distrito Federal.  Já estavam suspensos os prazos no Amazonas, Acre e Ceará.
Nos demais estados, a situação continua normal, com os prazos e processos em seu rito regular.

A decisão, segundo o Contran, ocorre por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19.

De acordo com o órgão, a norma se aplica apenas aos condutores habilitados pelo órgão executivo de trânsito dos estados acima, além dos veículos registrados ou que venham a ser registrados junto ao órgão executivo de trânsito dos estados mencionados e às infrações de trânsito autuadas por órgãos executivos de trânsito ou rodoviário destes estados específicos. Lembrando que a regra não é válida nas demais unidades federativas do Brasil.
Veja os processos que tiveram o prazo suspenso por tempo indeterminado

Renovação da CNH
O prazo para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas fica suspenso por tempo indeterminado.

Para fins de fiscalização, consideram-se válidas as ACC, Permissão Para Dirigir (PPD) e CNH vencidas desde:
SP
01 de março

GO
01 de março

BA
01 de fevereiro

RN
01 de fevereiro

AL
01 de março

PE
01 de março

DF
01 de fevereiro

AM
01 de janeiro

AC
01 de fevereiro

CE
01 de fevereiro

A determinação vale para todas as informações contidas nos documentos de habilitação, inclusive os cursos especializados, permanecem válidas. Além disso, a regra também se aplica aos certificados de cursos especializados, quando não houver essa informação nos documentos de habilitação .

Veículos novos
O prazo para registro e licenciamento do veículo novo também fica suspenso por tempo indeterminado.

A regra vale para veículos adquiridos desde: 

SP
03 de março

GO
02 de março

BA
12 de fevereiro

RN
12 de fevereiro

AL
04 de março

PE
03 de março

DF
12 de fevereiro

AM
06 de dezembro de 2020

AC
31 de dezembro de 2020

CE
03 de fevereiro

Transferência de veículo usado
Também está suspenso o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo.

A norma vale para veículos adquiridos desde:

SP
03 de março

GO
02 de março

BA
12 de fevereiro

RN
12 de fevereiro

AL
04 de março

PE
03 de março

DF
12 de fevereiro

AM
07 de dezembro de 2020

AC
31 de dezembro de 2020

CE
19 de janeiro
Notificações
Para as notificações de autuação (NA) já enviadas também há prorrogação dos prazos. Está interrompido o prazo para apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator para as notificações de autuação (NA) já enviadas. E, também, a data final para apresentação de recurso, para as notificações de penalidade (NP) expedidas.

A regra refere-se a prazos encerrados desde:

SP
15 de março

GO
17 de março

BA
26 de fevereiro

RN
01 de março

AL
19 de março

PE
18 de março

DF
01 de março

AM
06 de janeiro

AC
01 de fevereiro

CE
18 de fevereiro
Suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH
 Os prazos foram prorrogados também para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação da CNH.

Fica prorrogada, por tempo indeterminado, a data final para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação encerrada desde: 

SP
15 de março

GO
17 de março

BA
26 de fevereiro

RN
01 de março

AL
19 de março

PE
18 de março

DF
01 de março

AM
06 de janeiro

AC
01 de fevereiro

CE
18 de fevereiro

Outras determinações
A norma deixa claro também que as medidas, para fins de fiscalização, têm aplicação em âmbito nacional, devendo ser observadas por todos os órgãos integrantes do SNT. Isso quer dizer que CNHs e veículos registrados nos estados beneficiados que trafeguem em qualquer região do País, não podem ser multados se estiverem enquadrados nas regras das Portarias.

Além disso, afirma que tão logo a situação seja normalizada, o órgão ou entidade executivo de trânsito dos estados, atingidos pela regra, deverão informar ao órgão máximo executivo de trânsito da União, que adotará as medidas necessárias à revogação desta Portaria.

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

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