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A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para redefinir os casos de apreensão e remoção de veículos por conta de atraso no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que não será expedido o novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) enquanto houver débitos fiscais (IPVA).

Pelo texto aprovado, a medida administrativa de remoção do veículo por falta de licenciamento só será aplicada se a situação não for regularizada no período de 15 dias a 12 meses após a data da infração e se o condutor for abordado em fiscalizações de rotina. Entretanto, se houver multas vencidas, será removido.

O texto aprovado também impede a remoção do veículo quando o condutor parar ou transitar em local proibido ou quando usar aparelho que produza sons em desacordo com o que prevê o Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Nesses casos, porém, para evitar a remoção o condutor deve estar presente ou chegar ao local da infração e se dispor a retirar o veículo do local imediatamente. A retirada não isenta o proprietário do pagamento de multa.

Alternativa
Relator no colegiado, o deputado Hugo Leal (PSB-RJ) concordou com a ideia da proposição original – Projeto de Lei 3498/15, do deputado Jhonatan de Jesus (PRB-RR) –, que desvincula a emissão do licenciamento de veículos do pagamento do IPVA..

No entanto, ao analisar a matéria juntamente com outros seis projetos apensados, Leal considerou que, apesar de não ser possível desvincular o licenciamento do pagamento do IPVA, “é razoável que se crie uma alternativa que não ocasione tanto impacto na vida do proprietário”.

“É importante conceder a possibilidade de regularização sem que o veículo seja recolhido a depósito”, justificou Leal.

O relator argumentou que, muitas vezes, o vencimento do IPVA está próximo do vencimento do licenciamento, podendo gerar dificuldades para os proprietários, que acabam tendo o carro recolhido pelos órgãos de fiscalização logo que o licenciamento vence.

“Muitos desses veículos são instrumentos de trabalho, sem os quais o proprietário não terá condições de juntar recursos para quitar os débitos pendentes”, finalizou.

Tramitação
O projeto será ainda analisado de forma conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-3498/2015 http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2028605

Fonte: http://www.saladetransito.com/2017/09/comissao-flexibiliza-apreensao-e.html

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

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