Covid-19: minha CNH venceu antes de 19/02. Posso continuar dirigindo com ela vencida?

Covid-19: veja em que casos é permitido trafegar com a CNH vencida
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Durante a pandemia será permitido que condutores dirijam com a CNH vencida há mais de 30 dias. Essa regra, porém, vale apenas para CNHs vencidas após 19/02.

O Portal do Trânsito publicou uma reportagem, na semana passada, sobre os casos em que é permitido trafegar com a CNH vencida enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19.

De acordo com a Deliberação 185/20 do Contran, a determinação é válida para quem teve a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão Para Dirigir (PPD) vencida depois de 19/02/2020. Se a CNH ou PPD venceu antes dessa data, não é possível ao condutor se beneficiar dessa regra.

Uma questão comum levantada pelos internautas é: como a CNH tem até 30 dias para ser renovada, se o condutor teve a CNH vencida a partir de 19/01 ele ainda está coberto pela Deliberação e pode dirigir? O Portal do Trânsito questionou especialistas sobre o assunto e a resposta é que não pode.
De acordo com Eduardo Cadore, que é especialista em legislação de trânsito, nesses casos citados pela reportagem a CNH está vencida e não abrangida pela Deliberação 185, não podendo conduzir.

“Importante percebermos que não existe prazo para renovar a CNH. O que existe, após da data do vencimento, é a possibilidade de dirigir sem cometer infração até 30 dias. No caso específico da Deliberação 185, que foi publicada em 19 de março, ela só permite a direção sem risco de autuação pela fiscalização somente para quem tenha a CNH vencida a partir de 19 de fevereiro, isto é, exatos 30 dias de tolerância até a publicação da Deliberação” explica Cadore.
Ainda conforme o especialista, já que a maioria dos Detrans do País suspendeu as atividades a partir de 20 de março, o cidadão que tenha a CNH ou PPD vencida antes de 19/02, até 19/03 ainda estaria com o documento em dia e poderia ter providenciado a renovação.

“Assim, quando publicada a Deliberação, já teria passado os 30 dias de tolerância dadas pelo artigo 162, V do CTB e já teria tido condições de renovar antes do fechamento dos DETRAN”, conclui.

Fonte: https://portaldotransito.com.br/noticias/covid-19-minha-cnh-venceu-antes-de-1902-posso-continuar-dirigindo-com-ela-vencida/

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

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