Cresce 61% o número de pedidos de restituição de IPVA por motoristas que tiveram veículo roubado em SC

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Em 2016, 1,3 mil condutores de Santa Catarina entraram com pedido para restituição do IPVA devido a roubo ou furto do veículo, 61% a mais que o número de processos registrados em 2015. Neste mesmo período, segundo dados repassados pela Secretaria da Fazenda de SC com base no sistema do Detran, aumentou em 13,9% o número de carros roubados/furtados, passando de 9.307 para 10.606 (contabilizados apenas os não recuperados). No total, em 2015 a pasta restituiu R$ 260,4 mil em IPVA; em 2016 subiu para R$ 374 mil.

Os contribuintes têm direito à restituição do imposto quando houver roubo, furto ou sinistro do veículo. Nos casos de sinistro, só tem direito a restituição quando ficar comprovado que o veículo se encontra na condição de “sinistrado, não recuperável para uso”. O que, de acordo com a legislação de trânsito, deve ser confirmado pela baixa do registro do veículo junto ao Detran. Importante observar que nem sempre a “perda total” do veículo dada pela seguradora significa que o veículo é irrecuperável para uso. Em muitos casos os veículos são leiloados ou restaurados para voltar a circular normalmente. Nestes casos o condutor não têm direito à restituição.

Cada contribuinte tem direito ao valor relativo ao número de meses em que ficou sem utilizar o carro. Caso o veículo seja recuperado, o proprietário tem direito à isenção apenas pelo período em que não pôde utilizá-lo. O proprietário têm um prazo de cinco anos, contados a partir do pagamento do IPVA, para requerer a restituição.

Caso o usuário tenha o carro roubado antes de pagar o imposto, assim que fizer o Boletim de Ocorrência, a informação é incluída no sistema que, automaticamente, recalcula o valor do tributo a ser pago reduzindo os meses em que o veículo não será utilizado. Ou seja, não é preciso fazer o pedido, já que o próprio sistema atualiza o valor a ser pago. A suspensão automática do imposto começa a vigorar a partir do exercício seguinte, desde que ele ainda conste como furtado no cadastro do veículo. No total, em 2015 foram R$ 1,57 milhões concedidos em isenções de IPVA para veículos furtados, em 2016 esse número passou para R$ 2,4 milhões, um aumento de 58%.

Entre janeiro e abril deste ano, foram contabilizados 4 mil veículos roubados. A Secretaria da Fazenda registrou 281 pedidos de restituição de IPVA; já restituiu R$ 54,6 mil. Além disso, em isenções do tributo foram R$ 453 mil.

:: Por dentro do direito

Quem tem direito à restituição de IPVA?
Quem tiver o veículo roubado ou furtado. É preciso fazer Boletim de Ocorrência para que a informação conste no registro do veículo. Em caso de sinistro, sempre que constar “não recuperável para uso”.

Como fazer o requerimento de restituição?
O interessado deverá acessar o site da Secretaria da Fazenda e buscar a opção “Serviços” / “Pedido de restituição de Tributos”. Então é só seguir as orientações.

Documentação
É preciso comprovar o pagamento do IPVA. Além disso, a ocorrência deve constar no cadastro do veículo junto ao Detran.

Prazo
O direito à restituição é de até cinco anos, a partir do pagamento do IPVA.

Fonte: http://dc.clicrbs.com.br/sc/estilo-de-vida/noticia/2017/05/cresce-61-o-numero-de-pedidos-de-restituicao-de-ipva-por-motoristas-que-tiveram-veiculo-roubado-em-sc-9796761.html

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

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