Lei dá baixa em carros com mais de 10 anos sem licenciamento

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Nova regra atinge veículos com mais de 25 anos de fabricação e sem licenciamento há pelo menos 10 anos

Já está em vigor uma nova lei que dá baixa automática em veículos há 10 anos sem licenciamento e que contar com 25 anos ou mais de fabricação. A regra está descrita na resolução nº 661 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicada no dia 28 de março, e tem como objetivo manter atualizada a base de dados dos veículos em circulação no País.

A partir de agora, veículos não licenciados há 10 anos ou mais e que contar com 25 anos ou mais de fabricação terão o registro atualizado automaticamente com o indicativo de “frota desativada” na Base de Índice Nacional (BIN). Segundo o Contran, os proprietários serão notificados dessa atualização via postal ou por notificação eletrônica para quem aderiu ao SNE (Sistema de Notificações Eletrônicas).

Como regularizar?

Após esse processo, os proprietários terão o prazo de cinco anos para quitar os débitos e regularizar a situação do veículo. Está descrito na resolução também que os órgãos e entidades de trânsito deverão notificar os donos 60 dias antes de encerrar esse prazo de cinco anos por via postal ou SNE.

Caso a notificação não seja atendida, o proprietário do veículo será avisado novamente por edital publicado na imprensa oficial, se houver, ou duas vezes em jornal de grande circulação. Ele então terá um novo prazo de 30 dias a contar da data da última publicação para regularizar a situação do veículo.

Exceções à baixa automática

Esgotados todos esses prazos sem manifestação do proprietário, será feita a baixa definitiva do veículo. A exceção, ou seja, os modelos que não sofrerão baixa automática, são os veículos com alguma pendência judicial ou administrativa ou que estiver à disposição da autoridade policial.

Punição para veículo que circular

E caso o modelo seja flagrado em circulação estando com o status de “frota desativada”, o dono será multado em R$ 293,47 e receberá sete pontos na CNH, configurando infração gravíssima. Além disso, o veículo sofrerá as penas de apreensão e remoção.

Até então, a baixa definitiva era feita apenas para modelos que estavam fora de circulação, considerados irrecuperáveis, desmontados, com perda total ou vendidos ou leiloados como sucata. Eles têm as placas destruídas e a numeração do Renavam cancelada. Hoje, a baixa pode ser solicitada no Detran de seu Estado, mas é preciso quitar todos os débitos existentes.

Fonte: http://www.icarros.com.br/noticias/geral/lei-da-baixa-em-carros-com-mais-de-10-anos-sem-licenciamento/22221.html

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

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