Multa de trânsito pode ser questionada na Justiça após prazo administrativo

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O prazo para questionar autoria de multa prevista no Código de Trânsito Brasileiro é meramente administrativo, não afastando o direito de o dono do veículo levar o caso à Justiça para comprovar o verdadeiro responsável pela infração.

A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao cassar acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Com isso, o caso deve voltar ao juízo de origem para a produção de provas, a fim de demonstrar o responsável pelas infrações de trânsito.

No caso, por ser a dona do carro, a autora recebeu duas multas. A mulher, no entanto, alegou que não possui habilitação e que o veículo é usado por suas filhas. Ela chegou a pedir a anulação das multas pela via administrativa, mas a solicitação foi negada porque foi apresentada fora do prazo legal e para o órgão distinto do atuador.

A mulher então acionou a Justiça para comprovar o verdadeiro responsável pela infração. Na via judicial, requereu indenização por dano moral e as declarações de nulidade das duas multas.

O juiz de primeiro grau não acolheu o pedido da proprietária e entendeu que, como a comunicação do condutor da infração não ocorreu em tempo hábil, presume-se que a proprietária era a condutora do automóvel. Em sede de apelação, o TJ-RS manteve a sentença e afastou a nulidade dos autos de infração.

No STJ, o relator, ministro Gurgel de Faria, entendeu que a preclusão do prazo para informar o real condutor do veículo é meramente administrativa. “Com efeito, o proprietário do automóvel tem o direito de buscar a via judicial a fim de demonstrar que não foi o responsável pela infração de trânsito.” Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.774.306

Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-jun-13/multa-transito-questionada-justica-prazo-ctb

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

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