Proposta cria uma nova categoria de habilitação no Código de Trânsito

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O Projeto de Lei 6367/19 cria uma nova categoria de habilitação no Código de Trânsito Brasileiro. De acordo com a proposta, a categoria S (Simplificada) permite a condução de veículos somente em municípios com população inferior a 100 mil habitantes e que não façam parte de Região Metropolitana ou de Região Integrada de Desenvolvimento Econômico. O texto exclui a possibilidade de se utilizar tal habilitação fora do território nacional.

 

O projeto estabelece que a nova categoria vai ser utilizada por condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas cuja cilindrada do motor de combustão interna não exceda a 250 cm³ centímetros cúbicos ou, no caso de motores elétricos, uma potência equivalente.

 

Atualmente, há cinco categorias da CNH, além da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), um tipo habilitação que autoriza a condução de veículos com até 50 cm³ (as chamadas cinquentinhas).

 

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De acordo com a proposta, o candidato à obtenção do documento de habilitação na categoria S está sujeito a processo simplificado, mantidos os exames de aptidão física e mental e de direção veicular, exame de conhecimento da sinalização de trânsito, facultado o exame oral a pedido do candidato, e fica dispensado de aulas e exames.

 

O autor, deputado Walter Alves (MDB-RN), explica que, para parte da população que tem baixo grau de instrução, as provas escritas de legislação de trânsito inviabilizam o acesso à CNH. Segundo eles, muitos desses candidatos são analfabetos ou possuem baixa capacidade de compreensão da linguagem escrita e, dessa forma, ficam impossibilitados de conduzir veículos automotores.

 

“Nossa legislação priva essas pessoas do direito de, ao menos, tentar demonstrar que são hábeis na condução de veículos automotores de forma segura. Não obstante a exigência legal da CNH para dirigir, temos de reconhecer que a realidade de inúmeras cidades é outra. Independente de possuírem CNH, muitos cidadãos, especialmente moradores da zona rural, trocaram seus cavalos por motocicletas, as quais são o principal meio de transporte em muitos pontos do País”, explica Alves.

 

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: https://www.gazetadigital.com.br/editorias/politica-nacional/proposta-cria-uma-nova-categoria-de-habilitao-no-cdigo-de-trnsito/606033

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

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