Quando buzinar se torna infração de trânsito

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Os congestionamentos, o aumento considerável de carros nas vias, a pressa e, muitas vezes, a ansiedade fizeram com que muitas pessoas passassem a usar a buzina indiscriminadamente. Porém, poucos sabem que a buzina deve ser usada com moderação e em situações bem específicas.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a buzina deverá ser usada de forma breve, somente para alertar outros usuários. Para Eliane Pietsak, pedagoga especialista em trânsito, esse sinal sonoro é um instrumento importante para advertir os demais usuários da via, mas é comumente utilizado de maneira equivocada. “O uso exagerado pode aumentar o nível de estresse no difícil trânsito das grandes cidades”, explica.

Quando é infração
Buzinar quando o trânsito está engarrafado é considerado um uso indevido, passível de punição.  A infração é considerada leve, com multa de R$ 88,38.

Também são consideradas infrações de trânsito: buzinar de modo prolongado, usar a buzina entre às 22h e 6h ou em locais e horários proibidos pela sinalização (comum ao redor de hospitais).

Dicas para usar corretamente
O Portal do Trânsito separou algumas dicas para que o condutor utilize corretamente a buzina:

Toques rápidos de alerta: em um cruzamento, para dar a vez para outro motorista, ou para avisar o pedestre distraído ou indeciso para atravessar que está facilitando a sua travessia e também para alertar um motorista distraído que não vê o semáforo abrir, por exemplo.
Utilizar fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
Não adianta buzinar em congestionamentos, isso não fará os carros andarem mais rápido.

Fonte: http://portaldotransito.com.br/noticias/instrutor-e-cfc/quando-buzinar-se-torna-infracao-de-transito/

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

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