Saiba como tirar a carteira de motorista digital

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A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) digital vai oferecer mais praticidade ao motorista e até evitar multas. Se não estiver com o documento impresso no momento de uma blitz, por exemplo, o condutor poderá acessar a versão eletrônica por aplicativo de celular ou PDF salvo no aparelho.

Quando solicitada pelos agentes de trânsito, a apresentação da CNH, em papel ou eletrônica, é obrigatória, e a falta dela acarreta multa de R$ 88,38, três pontos na carteira e a retenção do veículo.

A CNH digital passou a valer em Brasília na quinta-feira (16). Saiba como tirar a sua.

QR Code

Para obter a versão digital, é necessário que o documento impresso já tenha um código bidimensional que dê acesso aos dados do motorista, o QR Code. As informações ficam armazenadas dentro de um sistema criptografado que é lido por um aplicativo próprio para isso.

Quem tirou carteira depois de maio de 2017 ou renovou a habilitação, a CNH já tem o QR Code na parte interna do documento em papel. Segundo o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), esse é o caso de cerca de 200 mil motoristas.

Cadastro

No entanto, mesmo quem já está com a carteira com QR Code e não tem um certificado digital, antes de ativar o aplicativo que emite a versão eletrônica, precisa atualizar os dados cadastrais no Detran.

Para evitar fraudes, essa atualização tem de ser feita presencialmente, em um dos postos de atendimento ou em uma das unidades do Na Hora.

Com as informações atualizadas, o passo seguinte é se cadastrar no Portal de Serviços do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Ao entrar no site, o internauta deve clicar no ícone Cadastro e informar o CPF. Caso já tenha cadastro no portal, basta fazer o login, com o CPF e a senha que criou.

Com os dados confirmados pelo Detran, é possível solicitar um código de ativação para a CNH digital, que será enviado por e-mail. É com ele que se poderá acessar o aplicativo pela primeira vez.

Baixar o aplicativo da CNH digital

Concluídas essas operações, o motorista tem de baixar o aplicativo CNH Digital, disponível nas lojas Play Store (Android) ou iTunes (iOS), entrar nele com a senha do portal e inserir o código de ativação que recebeu por e-mail.

Feito isso, será pedida a criação de uma senha de quatro números (PIN).

Após entrar no aplicativo pela primeira vez, ele permite criar um PDF exportável para o celular, que funciona como uma cópia autenticada. Assim, o condutor não precisará mais de internet para acessar o documento nas próximas vezes.

A partir desse momento, alterações de número de celular e e-mail, bloqueio de aparelho e cancelamento da CNH digital poderão ser feitos pelo site do Denatran — ou seja, não será mais necessário ir ao Detran.

Para novas carteiras ou permissão para dirigir, não é preciso fazer a atualização, pois a CNH digital será automática — desde que tenham sido informados, na abertura do processo, o número de celular e o e-mail.

Para quem tem CNH sem QR Code, é necessário pedir segunda via

Quem ainda não tem a CNH com o QR Code e quer a versão digital precisa solicitar a segunda via, o que pode ser feito pelo site do Detran, no caminho Serviços, Condutores, 2ª Via da Habilitação.

O pedido vai gerar um boleto de R$ 135. Depois de pago, a nova carteira, já com o QR Code, é enviada para o endereço informado no cadastro.

Por isso, os dados cadastrais devem ser atualizados em um dos postos de atendimento do Detran ou em uma das unidades do Na Hora.

Com a segunda via em mãos, basta seguir o passo a passo daqueles que já têm o documento impresso com o QR Code.

Para mais informações sobre a CNH digital, visite a página de perguntas mais frequentes do Denatran.

Fonte: http://www.jornaldebrasilia.com.br/cidades/saiba-como-tirar-a-carteira-de-motorista-digital/

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

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