Veículos com GNV estão dispensados de vistoria anual no Detran do RIO DE JANEIRO

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Liberação será feita por quem cumprir a vistoria realizada pelo Inmetro. Lei foi sancionada nesta segunda-feira
Veículos que tenham instalado o sistema de Gás Natural Veicular (GNV) estão dispensados da vistoria anual simplificada feita pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran). É o que estabelece a Lei 8.091/18, de autoria do deputado Dica (PR), sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Executivo nesta segunda-feira (03).

Os beneficiários da norma só ficarão dispensados quando cumprirem a vistoria realizada pelo Inmetro. O Detran deverá entregar o documento de vistoria anual após consultar no sistema essa vistoria.

O objetivo foi apresentar uma alternativa para melhorar as condições de trabalho e atendimento à população”, declarou o autor.

Veto parcial – O governador Luiz Fernando Pezão vetou o artigo 3º do texto, que definia que os veículos com GNV também ficariam dispensados do pagamento da taxa de vistoria, tendo de pagar somente a taxa de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

“O Detran realiza vistoria anual, nos termos do art. 130 do Código de Trânsito Brasileiro. Assim, o presente projeto de lei não pode isentar a realização de tal vistoria, sob pena de afrontar a legislação federal e, em decorrência, invadir a competência legislativa exclusiva da União Federal”, justificou o governador.

Fonte: http://www.ofluminense.com.br/pt-br/cidades/ve%C3%ADculos-com-gnv-est%C3%A3o-dispensados-de-vistoria-anual-do-detran

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

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