Denatran impõe multa para pedestres e ciclistas – Regra entra passa a valer em 180 dias

Nova lei permite atribuir multa ao condutor habitual do veículo
30 de outubro de 2017
PESQUISA PELA INTERNET !!!!Contran determina a identificação de agente de trânsito que aplicou multa
31 de outubro de 2017

OLYMPUS DIGITAL CAMERA

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), determinou que haja punição através de multa para pedestres e ciclistas que desobedecerem as regras de trânsito. Com vigência daqui a 180 dias, prazo legal para adequação da nova lei nos órgãos competentes, a nova lei prevê multa de R$ 44,19 para os infratores.

O valor é metade daquele imposto aos condutores de veículos automotores, que é de R$ 88,38, sendo essa classificada como infração leve. A imposição de multas para pessoas que não são condutores de veículos já existe em alguns lugares fora do Brasil, mas aqui nunca foi aplicada. No aeroporto Santos Dumont, por exemplo, fumantes que jogarem bitucas de cigarro no chão, são multados pela Guarda Civil.

A determinação foi emitida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamentou a Resolução 706/2017, mas não é coisa nova. No Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nos artigos 254 e 255, já se previa esse tipo de autuação, mas até agora as regras não haviam sido regulamentadas.

Serão autuados os pedestres que não atravessarem nas faixas dedicadas e exclusivas ou em local onde se permita a travessia da via. Assim, quem for pego em vias exclusivas dos veículos, tais como avenidas, ruas e estradas, bem como viadutos, pontes ou túneis, será multado. Dentro de um cruzamento, por exemplo, o pedestre será multado também, salvo se houver uma faixa específica para travessia da área entre as faixas de pedestres tradicionais.

Festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades de outra natureza que sejam realizadas em via pública também estão proibidas sem autorização. Andar fora da faixa própria (calçada, por exemplo), da passarela, da passagem aérea ou subterrânea, acarretará em multa também. Autoridade de trânsito ou agente de trânsito serão responsáveis pela fiscalização, devendo lavrar a multa em documento próprio ou talão eletrônico.

Mas, não apenas os pedestres serão multados a partir do próximo ano. Os ciclistas também responderão por seus atos. Circular em via não autorizada para bicicletas ou conduzi-las de forma agressiva, acarretará multa, mas essa já não terá o mesmo valor daquelas impostas aos pedestres. O ciclista infrator terá de pagar R$ 130,16 – mesmo valor de uma autuação de natureza média – e o veículo será removido. Em anos anteriores, algumas cidades impuseram a remoção de bicicletas que estavam infringindo as regras de trânsito, inclusive exigindo o emplacamento das mesmas.

De acordo com Elmer Vicenzi, diretor do Denatran e presidente do Contran, “Essas regras são para garantir, em primeiro lugar, além da segurança destes pedestres e ciclistas, a de todos que estão no trânsito. Ainda que o pedestre seja a parte mais frágil, ele também pode causar um acidente quando não cumpre as regras do trânsito e coloca todos os outros em situação de risco”.

Vicenzi complementa: “Independentemente de sermos condutores ou não, todos nós temos o trânsito integrado em nossa vida. Seja um condutor de um veículo, motocicleta ou ônibus que transporta vários passageiros, uma carreta que transporta carga, ou um pedestre, ciclista ou passageiro, todos têm o trânsito como parte de nossa vida”. Por fim, ele finaliza: “Na realidade, o que se busca não é a arrecadação, e sim o comportamento do cidadão. Seja pedestre ou ciclista, o comportamento dele afeta a segurança de todos no trânsito. Essa é mais uma das diversas medidas de proteção que o Conselho Nacional de Trânsito vem tomando nos últimos meses”.

Fonte: https://www.noticiasautomotivas.com.br/denatran-impoe-multa-para-pedestres-e-ciclistas-regra-entra-passa-a-valer-em-180-dias/

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Abrir WhatsApp
💬 Vamos conversar?