CNHs vencidas após 19/02/20, que não tinham prazo para serem renovadas, agora já têm uma data para regularização do documento. Veja aqui!
Em março, devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou a suspensão de prazos e processos para evitar aglomerações nos órgãos de trânsito e para não prejudicar a população. Em junho, a Res.782/20 referendou a decisão e a suspensão de prazos foi mantida.
Ontem (17), o Contran decidiu revogar a Resolução 782/20 e a partir de 01 de dezembro, os prazos voltam a contar. Dentre eles está o prazo para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Segundo o órgão, a nova resolução será publicada nos próximos dias.
Isso quer dizer que as CNHs vencidas após 19/02/20, que não tinham prazo para serem renovadas, agora já têm uma data para regularização do documento.
O restabelecimento dos prazos para renovação da CNH, engloba todos os condutores que tiveram habilitação vencida no período de 2020, inclusive aqueles com data anterior a 19/02/20. Essa regularização ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2021, seguindo os meses de validade.
Veja como ficará:
– Documentos com data de validade de janeiro de 2020 poderão renovar até 31 de janeiro de 2021.
– Para as CNHs vencidas em fevereiro de 2020, a renovação poderá ocorrer até 28 de fevereiro de 2021.
– Se a CNH venceu em março de 2020, a renovação poderá ocorrer até março de 2021.
– E assim sucessivamente, até atingir CNHs vencidas em dezembro de 2020, que poderão ser renovadas até dezembro de 2021.
CNHs vencidas após janeiro de 2021
De acordo com o Contran, a situação volta ao normal para condutores que têm a validade do documento a partir de 01 de janeiro de 2021. O Código de Trânsito Brasileiro diz que é permitido dirigir por até 30 dias com a CNH vencida.
Lembrando que as CNHs que forem renovadas antes de abril de 2021 ainda terão o prazo de validade de acordo com o que diz o CTB atualmente. Por enquanto, o prazo de renovação da CNH permanece a cada cinco anos para condutores de até 65 anos. Acima dessa idade, a validade máxima é de três anos.
Para Frederico Carneiro, que é presidente do Contran e diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o Contran procurou estabelecer regras que permitam a retomada dos serviços e prazos, de modo a causar o menor transtorno ao cidadão, adequando à capacidade de atendimento por parte dos órgãos de trânsito.
“Com a revogação da Res.782/20 será estabelecida uma nova contagem dos prazos, de maneira acessível, tendo em vista a normalização das atividades dos órgãos de trânsito e o retorno das atividades presenciais ao público e, portanto, o cumprimento dos prazos previstos na legislação”, diz.
Eliane Pietsak, pedagoga, especialista em trânsito acredita que deverá haver uma organização por parte dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) para evitar correrias e aglomerações.
“Os órgãos que tinham retornado ao expediente presencial, ainda que parcialmente, em teoria, estão estruturados para atender os usuários”, conclui.
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