Veículos novos, adquiridos de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, deverão ser emplacados até o dia 31 de janeiro de 2021.
Devido à pandemia, o Conselho Nacional de Trânsito – Contran, permitiu que veículos novos, sem placa, adquiridos entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020, transitassem em todo território nacional. Isso era possível, desde que os respectivos condutores estivessem munidos da nota fiscal de compra do veículo, e, que o prazo para a obtenção do Certificado de Registro de Veículo – CRV não tivesse expirado antes de 20 de março.
No entanto, com a revogação da Resolução nº 782/20 pelo Contran, que interrompia os prazos de processos e procedimentos dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, como transferência de veículo, registro e licenciamento de veículo novo e renovação de CNH, que estavam suspensos, tiveram cronogramas definidos para realização, de forma gradual, desde o dia 1º de dezembro.
Retomada dos emplacamentos
O advogado Marcio Dias, especialista em trânsito no Rio de Janeiro e no Distrito Federal, explica que, com relação aos veículos novos, adquiridos de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, todos deverão ser emplacados até o dia 31 de janeiro de 2021.
Já os veículos de transferência de propriedade, caso o Detran do Estado não encaminhe para o Denatran um cronograma com novas datas para realizar todas as transferências pendentes, este ato terá que ser realizado obrigatoriamente até o último dia deste ano (31 de dezembro de 2020) .
No entanto, Dias chama atenção para os impactos das referidas decisões para os órgãos de trânsito.
De acordo com ele, não haverá capacidade para atender toda a demanda reprimida de dez meses.
“Entendo que, para muitos Detrans, será impossível cumprir a meta de realizar o emplacamento em veículos novos até o dia 31 de janeiro e de transferência de propriedade até o dia 31 de dezembro de 2020. O que pode provocar insegurança dos proprietários e uma corrida junto aos Detrans para a conclusão do serviço”, prevê.
Modelo a ser implantado em todo o Brasil
O especialista acrescenta ainda que, no Brasil, o único Detran a ser exceção para esta questão é o de Santa Catarina.
“Os despachantes documentalistas emitem o CRV e CRLV, bem como emplacam o veículo para maior conforto dos proprietários e descentralizam esse serviço do órgão público. Concluindo assim, que no Estado não haverá necessidade de se criar um cronograma, em razão dos serviços de emplacamento estarem normalizados e toda a demanda atendida”, justifica.
Marcio Dias enfatiza ainda que a metodologia de trabalho implantado pelo estado de Santa Catarina, em relação ao emplacamento de veículos com os despachantes documentalistas, principalmente nesse período de pandemia, deveria ser implantado em todo o país. Isso poderia ser feito através de normatização do Denatran, em conjunto com o Conselho Federal de Despachantes Documentalistas – CFDD. “O trabalho desses profissionais evita a aglomeração e facilita a prestação de serviços para o proprietário que não tem tempo para resolver essas questões”, finaliza o advogado.
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