Regra atinge motoristas que exerçam atividade remunerada nas categorias C, D e E. Nesse caso não há a suspensão do direito de dirigir
A Lei 13.154/15 sancionada pela presidente Dilma Roussef na semana passada alterou vários pontos no Código de Trânsito Brasileiro. Dentre eles, instituiu um curso preventivo de reciclagem destinado aos motoristas profissionais (que exercem atividade remunerada) nas categorias C, D e E.
Os motoristas serão convocados pelo órgão executivo de trânsito estadual a participar desse curso sempre que, no período de um ano, atingirem quatorze pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Não há suspensão do direito de dirigir nesse caso. “Essa norma faz parte de um esforço para minimizar as perdas dos motoristas profissionais e empresas que ficam desfalcadas com a ausência dos trabalhadores que num processo de suspensão do direito de dirigir ficam, no mínimo, um mês sem poder exercer sua atividade e sem ter como garantir a própria renda nesse período”, explica Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito.
Concluído o curso, o motorista terá eliminados os pontos que lhe tiverem sido atribuídos, para fins de contagem subsequente. O motorista não poderá ser chamado mais de uma vez por ano. “A eficiência vai depender da forma como esse curso será regulamentado pelo Contran e como os Detrans irão se estruturar para receber essa demanda”, analisa Mariano.
Ainda segundo o especialista, o que mais preocupa nesse contexto é o impressionante número de motoristas profissionais que cometem infrações nas vias.”Algumas infrações cometidas pelos motoristas, que utilizam o veículo como seu sustento, colocam em risco a segurança do trânsito e isso deve ser combatido seja com fiscalização, orientação e até mesmo cursos de atualização”, conclui.
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