Você já ouviu falar em suspensão do direito de dirigir? E em cassação da CNH?
Ambas são penalidades que impedem o condutor de dirigir, mas são aplicadas em situações diferentes e possuem diferentes graus de gravidade.
Quer conhecer a diferença entre as duas e em que situações elas são aplicadas? Então confira a leitura deste artigo.
Penalidades previstas pela legislação de trânsito brasileira
A legislação brasileira que rege as infrações de trânsito é o Código de trânsito brasileiro (CTB). As infrações estão descritas no artigo nº 256, e são:
advertência por escrito;
multa;
suspensão do direito de dirigir;
cassação da CNH ou da PPD (permissão para dirigir);
frequência obrigatória em curso de reciclagem.
Tanto a suspensão quanto a cassação dizem respeito ao impedimento de dirigir, mas uma sequência de multas pode levar a ambas as penalidades, como explicarei mais adiante.
Suspensão do direito de dirigir
A suspensão do direito de dirigir é uma medida temporária, que pode variar de dois meses a dois anos, dependendo do motivo que a ocasionou.
A forma mais conhecida pelos condutores que culminam em suspensão é o acúmulo de pontos na CNH. De acordo com o artigo 261 do CTB, o condutor terá o direito de dirigir suspenso por seis meses a um ano quando acumular 20 pontos na CNH.
As infrações são classificadas em quatro naturezas diferentes: leve, média, grave e gravíssima. Para cada uma delas, é atribuída uma pontuação diferente, conforme artigo 259 do CTB:
gravíssima – sete pontos;
grave – cinco pontos;
média – quatro pontos;
leve – três pontos.
Os pontos registrados na CNH têm um ano de validade. Após esse período, ele expira e acaba saindo da CNH. Uma medida que tem sido discutida com a nova gestão do presidente Jair Bolsonaro é o aumento de 20 para 40 pontos na CNH antes de gerar a suspensão. Tal medida ainda está em debate, gerando opiniões contrárias entre especialistas.
O que muitos não sabem é que determinadas condutas no trânsito culminam na suspensão do direito de dirigir, sem necessariamente acumularem pontos na CNH. São as chamadas multas autossuspensivas. Algumas infrações gravíssimas possuem como penalidade a suspensão do direito de dirigir, como é o caso de flagrante de condutor sob o efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas, como versa o artigo 165 do CTB. Tal conduta, além de multa, acarreta na suspensão por um ano.
Além do período de suspensão, o condutor deverá ainda passar por curso de reciclagem e prova teórica. Só então ele receberá de volta o direito de dirigir.
Cassação da CNH ou da permissão para dirigir
A cassação da CNH é uma penalidade ainda mais grave que a suspensão. Ela impede que o condutor dirija por um período de dois anos. Após esse período, ele deverá passar novamente por todo o processo de habilitação: exame médico e psicológico, aulas teóricas, prova teórica, aulas práticas, prova prática e um ano com permissão para dirigir (PPD). É importante dizer que o custo de todo esse processo de obtenção da habilitação, hoje em dia, está em torno de dois mil reais.
As situações que levam à cassação da CNH estão descritas no artigo 263 do CTB. São elas:
mesmo tendo suspenso o seu direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo automotor;
em casos de reincidência (no prazo de doze meses) das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175, todos do CTB;
quando condenado por delito de trânsito.
Tanto a cassação quanto a suspensão são aplicáveis nas condutas consideradas crimes de trânsito, previstas no capítulo XIX do CTB.
E possível reverter a cassação e a suspensão da CNH?
Toda penalidade de trânsito é passível de recurso, direito garantido pela Constituição Federal. Portanto, ao receber a notificação de autuação ou de aplicação da penalidade, o condutor pode recorrer.
Seja qual for a penalidade recebida, é um direito seu defender-se. Caso você decida recorrer, o primeiro passo é estar com o endereço atualizado junto ao DETRAN de seu estado. Só assim você receberá a notificação de autuação em tempo. Este documento apresenta os dados da infração e estabelece o prazo para a apresentação da defesa prévia, primeira chance de defesa com prazo mínimo de quinze dias.
O prazo deve ser respeitado, pois, caso contrário, o indeferimento será certo. O condutor pode recorrer sozinho, sem a ajuda de um advogado. Para defender-se, é preciso reunir o máximo de evidências possíveis e argumentar de forma embasada para pleitear a anulação da penalidade.
Após o prazo de análise, em caso de recusa de anulação, o condutor pode ainda recorrer em mais duas etapas: à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), em primeira instância, e ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), em segunda instância.
Cada uma dessas fases possui prazo de 30 dias para o envio do recurso e este será julgado por comissões diferentes. Vale destacar que, durante todo esse processo, a cassação ou suspensão ainda não poderá ser aplicada.
Precisa de ajuda? Entre em contato conosco!
Caso você precise de orientação profissional, o Doutor Multas pode ajudá-lo. Somos especialistas em recursos administrativos de multas de trânsito e temos altas taxas de sucesso. Mais de 70% dos recursos orientados por nós foram deferidos. Entre em contato pelo e-mail doutormultas@doutormultas.com.br ou pelo telefone 0800 6021 543 para uma análise gratuita de seu caso.
Se este conteúdo foi útil para você, compartilhe-o. Deixe sua opinião nos comentários, aqui embaixo, e continue nos acompanhando para obter mais dicas e novidades.
Fonte: https://icetran.com.br/blog/cassacao-e-suspensao-da-cnh-quais-as-diferencas/
sos multas, DF Assessoria, Floripa Multas. Advogado de transito, advogado de multas, Suspensão por pontos, carteira suspensa. Controle de frota, troca de pontuação, controle de frotas para empresas, Pontos na carteira provisória, lei seca, defesa de multa, assento de elevação para carros Curso de reciclagem on line, advogado de transito Recorra aqui, Advogado de transito, advogado, advocacia, carteira de motorista, curso de reciclagem, recorrer multa. advogado de transito Desconto PCD, desconto deficiente, Detran Santa Catarina, Detran Recurso, detran suspensão de Carteira, Icetran, cursos de reciclagens, Consultrans Multas, Cental de multas, SOS Multas, Multas de carro, recursos de carteira de motoristas, Recursos multa São José, Recursos Multa Florianópolis, Recursos Palhoça, Recorrer multa de trânsito, recurso de suspensão de carteira, assessoria empresarial multas, multas de carros, multa de veículos, site consultoria de multas, consultoria empresas de multa de transito, Noticias automotivas, I carros, Sala de Transito, Recusa ao bafómetro, CNH digital: preço, como se cadastrar e usar o aplicativo . Defesas de multa, defesa previa, defesa de carteira de motorista, defesa de suspensão de carteira, defesa de alcoolemia, defesa de bafómetro, recursos de multa, recursos na jari, recursos no cetran, defesa multas Florianópolis, defesas multas São Jose, defesas carteiras de motorista .Florianópolis, defesas carteiras de motoristas São Jose, defesa CNH São Jose, Defesa CNH Florianópolis UBER, AEREO