A norma para a Renovação da CNH foi aprovada pelo Senado semana passada, mas ainda não está em vigor. O texto voltará à Câmara.
O Projeto de Lei 3267/19, de autoria do Poder Executivo, que pretende modificar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi aprovado pelo Senado Federal na semana passada. Isso não quer dizer que a norma já esteja valendo, há um caminho antes de a nova lei entrar em vigor.
“O PL ainda não seguirá para sanção presidencial, como alguns gostariam que ocorresse, tendo em vista que foram incluídas Emendas que alteraram o mérito do Substitutivo aprovado na Câmara dos Deputados. Desta forma, o PL será devolvido à Câmara, a qual exercerá o papel revisor do Projeto, para decidir se aceita ou não as Emendas do Senado”, explica Julyver Modesto de Araújo, Mestre em Direito do Estado, Especialista em trânsito.
Ainda conforme Modesto, a Câmara pode alterar o texto novamente. “A Câmara pode aprovar o texto do Senado, pode voltar ao que era antes ou pode incluir mais alterações”, finalizou o especialista.
Após percorrer todo esse caminho, depois de ser promulgada a lei terá 180 dias para entrar em vigor conforme o texto do PL.
Entre outras modificações, o texto prevê a ampliação de cinco para 10 anos da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e dobra dos atuais 20 para 40 o limite de pontos para a suspensão do documento.
Como será o prazo de renovação depois da lei entrar em vigor?
Um dos pontos que não sofreu alteração no Senado e foi aprovado é sobre o vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ele passará a ser de:
– 10 (dez) anos para condutores de até 50 anos de idade.
– 5 (cinco) anos para os condutores de 50 a 70 anos.
– 3 (três) anos para condutores acima de 70 anos.
O texto determina também que os exames de aptidão física e mental sejam realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores.
A expectativa é que a Câmara aprecie o PL 3267/19 ainda essa semana.
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