Resolução do Contran permite trocar infrações leves e médias por uma advertência
Multas de gravidade leve ou média podem ser anuladas. Nessa categoria entram autuações por dirigir acima da velocidade permitida em até 20%, não portar o documento do carro ou desrespeitar o rodízio, por exemplo.
Porém, há algumas condições para converter a punição em advertência.
Está previsto no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro que é possível trocar a multa por uma advertência. Para isso o condutor não pode ter cometido outra infração do mesmo tipo nos 12 meses que antecedem a autuação.
“A conversão da multa em advertência não se aplica somente à primeira infração cometida. O texto da lei deixa claro que toda autuação média ou leve, cometida sem reincidência, dentro do prazo de 12 meses, pode ser convertida em advertência”, diz Gustavo Fonseca, sócio da Doutor Multas, consultoria especializada em recursos.
Porém, a troca da multa pela advertência não é automática, o motorista precisa recorrer diretamente ao órgão ou entidade de trânsito que registrou a infração.
O prazo para entrar com o pedido é de 15 dias após o recebimento da notificação. A advertência é requerida em formulário exclusivo, encontrado nos sites das entidades de trânsito. Como exemplo o formulário no site da Polícia Rodoviária Federal.
A solicitação deve ser entregue no órgão de trânsito responsável. E deve estar anexado com o histórico do prontuário do condutor, que contemple, no mínimo, doze meses anteriores a infração. Esse documento pode ser retirado no Detran de cada estado.
“Um dos principais erros citados por departamentos estaduais de trânsito ao negar a conversão de multa em advertência é a falta de documento que comprove a inexistência daquela mesma infração nos últimos 12 meses”, afirma Fonseca.
Assim que o motorista dá entrada ao recurso, ficará a critério da autoridade de trânsito deferir ou não o pedido. No momento de julgar, será considerado, primeiramente, o que diz a lei.
O benefício da conversão da multa em advertência não é apenas financeiro. O condutor que tiver seu pedido deferido não terá os pontos referentes à infração leve ou média (três ou quatro pontos, dependendo da gravidade) assinalados em seu prontuário.
Fonte: http://quatrorodas.abril.com.br/auto-servico/como-cancelar-a-sua-multa-de-transito/
sos multas, DF Assessoria, Floripa Multas. Advogado de transito, advogado de multas, Suspensão por pontos, carteira suspensa. Controle de frota, troca de pontuação, controle de frotas para empresas, Pontos na carteira provisória, lei seca, defesa de multa, assento de elevação para carros Curso de reciclagem on line, advogado de transito Recorra aqui, Advogado de transito, advogado, advocacia, carteira de motorista, curso de reciclagem, recorrer multa. advogado de transito Desconto PCD, desconto deficiente, Detran Santa Catarina, Detran Recurso, detran suspensão de Carteira, Icetran, cursos de reciclagens, Consultrans Multas, Cental de multas, SOS Multas, Multas de carro, recursos de carteira de motoristas, Recursos multa São José, Recursos Multa Florianópolis, Recursos Palhoça, Recorrer multa de trânsito, recurso de suspensão de carteira, assessoria empresarial multas, multas de carros, multa de veículos, site consultoria de multas, consultoria empresas de multa de transito, Noticias automotivas, I carros, Sala de Transito, Recusa ao bafómetro, CNH digital: preço, como se cadastrar e usar o aplicativo . Defesas de multa, defesa previa, defesa de carteira de motorista, defesa de suspensão de carteira, defesa de alcoolemia, defesa de bafómetro, recursos de multa, recursos na jari, recursos no cetran, defesa multas Florianópolis, defesas multas São Jose, defesas carteiras de motorista .Florianópolis, defesas carteiras de motoristas São Jose, defesa CNH São Jose, Defesa CNH Florianópolis UBER, AEREO