Há poucos dias, um amigo instrutor de trânsito, perguntou-me sobre as consequências apontadas pelo legislador no Código de Trânsito Brasileiro para aquele que, sem possuir a Carteira Nacional de Habilitação, conduz veículo automotor em via pública.
Nesse contexto, caro leitor, cara leitora, imaginemos a seguinte situação: Tício não possui habilitação e quer sair com seus amigos de carro. Então, requer ao Sr. Caio, seu genitor, o veículo emprestado. O pai, inadvertidamente, empresta-lhe o possante. Ocorre que, no retorno a sua casa, Tício é abordado em uma blitz.
Vejamos, então.
No que se refere à seara administrativa, Tício será autuado por conduzir o veículo sem possuir carteira de habilitação (CTB, art. 162, I), infração gravíssima. Multa no valor de oitocentos e oitenta reais e quarenta e um centavos (R$ 880, 41). No entanto, não serão computados pontos no prontuário do condutor, haja vista ele não ser habilitado.
Já o Sr. Caio, proprietário do veículo, deverá ser autuado também por ter cometido a infração de trânsito com previsão no artigo 164 do Diploma de Trânsito, isso porque permitiu que seu filho inabilitado dirigisse o seu veículo, gravíssima, 7 pontos e multa de oitocentos e oitenta reais e quarenta e um centavos (R$ 880, 41).
Na esfera criminal, cabe salientar que a mera conduta de permitir, confiar ou entregar a direção do veículo automotor a pessoa que não seja habilitada é crime (CTB, art. 310; Súmula 575 do Superior Tribunal de Justiça).
Para piorar, se Tício, na direção do automóvel, gerar perigo de dano, risco à coletividade, deverá responder também pelo crime de “dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir, gerando perigo de dano” (CTB, art. 309). Vale ressaltar que, na instrução criminal, o Ministério Público deve provar que o fato gerou perigo de dano. Caso o MP não consiga essa comprovação, o réu será absolvido, nos termos do artigo 386, III e VII do Código de Processo Penal.
Por fim, é imperioso sinalizar que as multas no âmbito administrativo são de responsabilidades do proprietário do veículo (CTB, art. 282, §3º).
Fonte: https://portaldotransito.com.br/noticias/instrutor-e-cfc/artigo-consequencias-de-dirigir-sem-cnh/
sos multas, DF Assessoria, Floripa Multas. Advogado de transito, advogado de multas, Suspensão por pontos, carteira suspensa. Controle de frota, troca de pontuação, controle de frotas para empresas, Pontos na carteira provisória, lei seca, defesa de multa, assento de elevação para carros Curso de reciclagem on line, advogado de transito Recorra aqui, Advogado de transito, advogado, advocacia, carteira de motorista, curso de reciclagem, recorrer multa. advogado de transito Desconto PCD, desconto deficiente, Detran Santa Catarina, Detran Recurso, detran suspensão de Carteira, Icetran, cursos de reciclagens, Consultrans Multas, Cental de multas, SOS Multas, Multas de carro, recursos de carteira de motoristas, Recursos multa São José, Recursos Multa Florianópolis, Recursos Palhoça, Recorrer multa de trânsito, recurso de suspensão de carteira, assessoria empresarial multas, multas de carros, multa de veículos, site consultoria de multas, consultoria empresas de multa de transito, Noticias automotivas, I carros, Sala de Transito, Recusa ao bafómetro, CNH digital: preço, como se cadastrar e usar o aplicativo . Defesas de multa, defesa previa, defesa de carteira de motorista, defesa de suspensão de carteira, defesa de alcoolemia, defesa de bafómetro, recursos de multa, recursos na jari, recursos no cetran, defesa multas Florianópolis, defesas multas São Jose, defesas carteiras de motorista .Florianópolis, defesas carteiras de motoristas São Jose, defesa CNH São Jose, Defesa CNH Florianópolis UBER, AEREO