Muitos cidadãos estão em dúvida quanto ao vencimento do Licenciamento e do IPVA nesse momento de isolamento social causado pelo coronavírus. Estas duas situações não foram previstas pelo Contran na Deliberação 185 e por esse motivo cabe aos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) definir se o calendário de pagamento será alterado ou não.
Licenciamento
O Licenciamento é um procedimento anual que se obtém, por meio de documento específico (CRLV), licença para um veículo trafegar nas vias públicas.
Em alguns estados como Ceará, Rondônia, Goiás, Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul os prazos para pagamento do Licenciamento foram estendidos. Já outros como São Paulo, Rio Grande do Sul e Paraná não divulgaram alterações no calendário de pagamento.
Outros Detrans ampliaram e facilitaram as formas de pagamento, como Espírito Santo e Amazonas.
IPVA
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um imposto estadual, cobrado anualmente, cuja alíquota varia de estado para estado, de 1% a 6%, de acordo com o valor do veículo.
Em Goiás, por exemplo, o governador Ronaldo Caiado (DEM) determinou que pagamento do IPVA seja feito a partir de agosto. O estado do Amapá também prorrogou o vencimento da cota única ou a 1ª cota do IPVA para 15 de abril. Também adiaram o calendário os estados do Mato Grosso, Minas Gerais e Piauí.
Já Rio Grande do Sul, Espírito Santo, São Paulo e Paraná não tiveram alterações nas datas de pagamento do IPVA.
Vistoria
A situação muda para aqueles veículos que necessitam de vistoria, como é o caso dos movidos a Gás Natural Veicular (GNV), para licenciar o veículo. Nesse caso, sem atendimento nos Detrans, não é possível realizar essa inspeção. As possibilidades que estão sendo estudadas são a ampliação da validade do Certificado de Segurança Veicular, permitindo o Licenciamento do carro a GNV sem a necessidade de emissão de novo laudo ou prorrogação do prazo para esses veículos, especificamente. Nenhuma decisão oficial ainda foi divulgada.
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