No último ano, segundo dados do DETRAN/RS[1] foram instaurados no Rio Grande do Sul mais de 80.644 suspensões e 29.067 cassações de carteiras de motorista, representando número expressivo de cidadãos cumprindo penalidades administrativas, dos quais, muitos tem dúvidas de como funciona o procedimento de reabilitação.
Assim, lanço luz sobre o tema, primeiramente deixando claro que as penalidades de suspensão e cassação são compostas por duas “penas básicas”, quais sejam, a proibição de se dirigir veículo automotor, e a aprovação em curso de reciclagem, às quais devem ser cumpridas em conjunto para restabelecer o direito de dirigir do condutor penalizado.
Ainda, nos casos de cassação, inclui-se a necessidade de aprovação em teste de avaliação médica e psicológica, aprovação em prova prática de direção e em teste toxicológico[2].
Destaca-se que, com a publicação[3] da Resolução 723/18 do CONTRAN, não há mais a obrigatoriedade da entrega da CNH para iniciar o cumprimento das penalidades, o início é automático encerrada a fase dos recursos administrativos.
Também, a Resolução 723/18 estabeleceu que não será mais instaurado Processo de Cassação ao motorista flagrado dirigindo, cumprindo suspensão ou cassação, quando já tenha completado o período da proibição de dirigir mas ainda não tenha realizado a reciclagem; para tais casos o motorista é considerado “inabilitado”, tão somente sendo autuado pelo artigo 162, inciso I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no valor de R$880,41.
Mas afinal, por quais motivos a carteira de motorista pode ser suspensa?
A suspensão da carteira de motorista decorre, ou do cometimento de infrações auto suspensivas, ou de excesso de pontuação ou ainda de uma condenação criminal.
O que são infrações auto suspensivas?
São infrações que, de tão graves, quando cometidas geram a suspensão da habilitação do motorista independente da pontuação que o mesmo possua em sua CNH, inclusive, a pontuação das infrações auto suspensivas não é incluída na soma dos pontos para suspensão por pontos.
Especificamente no estado do Rio Grande do Sul, o DETRAN vem instaurando processos de suspensão apenas das infrações auto suspensivas listadas abaixo, sempre pelo período de suspensão mínimo previsto:
218, III – Excesso de Velocidade 50% – 2 meses
165 – Embriaguez – 12 meses
165-A – Recusa ao Etilômetro – 12 meses
173 – Racha – 2 meses
210 – Fuga de Blitz – 6 meses
244 – Capacete/Farol – Motocicleta – 2 meses
Com quantos pontos ocorre a suspensão por pontos?
Quando um motorista acumula 20 pontos ou mais em sua habilitação, num período de 12 meses, sua habilitação é suspensa, ficando proibido de dirigir por 06 meses.
Importante frisar que atualmente há a possibilidade de motoristas com categoria C, D e E realizarem a “Reciclagem Preventiva” , quando acumularem de 14 a 19 pontos. Utilizando tal benefício, podem “zerar” a pontuação acumulada sem pararem de dirigir, benefício esse que só poderá ser utilizado uma vez a cada 12 meses.
E a infração criminal?
Determinados crimes de trânsito possuem como pena a proibição de se dirigir veículo automotor, tais como homicídio, lesão corporal ou embriaguez, pelo período de 02 a 60 meses. Tal suspensão é aplicada pelo juiz quando da sentença criminal condenatória.
Cumpri o prazo, e agora?
Uma vez cumprido o prazo da suspensão, o motorista deve procurar um CFC e dar início à sua reciclagem, a qual poderá ser na modalidade presencial ou por EAD.
O curso de reciclagem na modalidade EAD (atualmente mais utilizada) possui 30 horas e custa, em média, R$ 300,00, sendo permitido ao candidato assistir até 10 horas de aulas por dia, podendo realizar todo processo em 03 dias.
Ao final do curso, o próprio sistema libera o certificado de conclusão permitindo ao motorista agendar a prova final, a qual poderá ser realizada em prova impressa, ou em computador, em algum CFC ou numa das instituições de ensino associadas ao DETRAN, ambas modalidades com valor de prova de R$ 38,57.
Na prova o motorista deve acertar 21 das 30 questões para ser aprovado, ocorrendo o desbloqueio da CNH em até 10 dias, dependendo do CFC que foi realizado o teste.
Nos casos de cassação, como referido no início do artigo, o motorista ainda vai precisar ser aprovado em avaliação médica e psicológica, cada uma custando R$ 70,82 e em prova prática de direção cujo valor é de R$ 67,09, além de passar em teste toxicológico quando for se reabilitar nas categorias C. D e E.
Fonte: https://portaldotransito.com.br/opiniao/normas-e-legislacao/cumpri-suspensaocassacao-da-cnh-e-agora/
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