O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) publicou na última terça-feira, 15, o novo modelo do documento para dirigir veículos no exterior. Depois da homologação da Permissão Internacional para Dirigir (PID), os brasileiros ficam autorizados a dirigir em cem países signatários da Convenção de Viena sobre Trânsito Viário. A portaria entra em vigor em 58 dias.
Segunda a delegada Cláudia Regina Bernardi da Silva, gerente da habilitação de condutores do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SC), uma das principais mudanças é quanto a validade da PID, que passa a ser de, no máximo, três anos ou até a data de expiração da validade da CNH, o que ocorrer primeiro.
O diretor do Denatran, Elmer Vicenzi explica que a padronização e os ajustes no documento vieram para facilitar a comunicação entre a autoridade estrangeira e o condutor brasileiro.
— A CNH deve ser aceita em todos os países, mas para evitar um possível transtorno, recomendamos a emissão da PID, que funciona como tradução da CNH, por ser elaborado em oito idiomas diferentes (alemão, árabe, chinês, espanhol, francês, inglês, português e russo), já chega em território estrangeiro apto a dirigir, com documento válido para tal.
O Ministério das Cidades alerta que a PID não é válida para conduzir veículo em território nacional e não equivale a documento de identidade.
Para solicitar a permissão internacional para dirigir o motorista deve comparecer à Ciretran com jurisdição sobre o município onde mora com fotocópias autenticadas da CNH, CPF e comprovante de residência emitido há, no máximo, 90 dias. O documento custa R$ 79,25.
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