A história é mais comum do que se imagina. Um morador de São Paulo, por conta própria, pintou uma faixa para impedir o estacionamento de veículos na frente da própria casa, apesar de não haver nenhuma placa proibindo o estacionamento no local. “O morador sinalizou e colocou um ferro na frente da casa, e não deixa ninguém estacionar, alegando que o local é dele”, explica o internauta que flagrou a irregularidade.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, é proibido ao cidadão criar a sinalização, mas é um direito de todos solicitar por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes.
“Se o cidadão está insatisfeito e acha que no local deveria ser proibido estacionar, ele deve solicitar ao órgão responsável pela via um estudo no local e consequente implantação de sinalização”, afirma Eliane Pietsak, pedagoga, especialista em trânsito.
Além disso, segundo a especialista, os órgãos ou entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito têm o dever de analisar as solicitações e responder, por escrito, dentro de prazos mínimos, sobre a possibilidade ou não de atendimento, esclarecendo ou justificando a análise efetuada, e, se pertinente, informando ao solicitante quando tal evento ocorrerá.
O Portal do Trânsito encaminhou as fotos para a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-SP). De acordo com nota oficial do órgão, a CET esclarece que a sinalização vertical (placas) regulamentando o estacionamento (para embarque/desembarque à um determinado imóvel, limita-se apenas aos estabelecimentos de serviços de utilidade pública, polos geradores de tráfego, ou seja: farmácias, hospitais, escolas de médio e/ou grande porte), não recomendando portanto, a utilização generalizada de tal sinalização, bem como é proibida pelo Código de Transito Brasileiro a privatização de estacionamento em via pública que não se enquadrem dentro das características acima mencionadas.
Ainda de acordo com o órgão, em locais onde existem guias rebaixadas, não é permitido o estacionamento, conforme artigo 181, inciso IX, do Código de Trânsito Brasileiro, portanto não existe sinalização específica para restrição de estacionamento em guias rebaixadas de imóveis.
Segundo a CET, a equipe em campo manteve contato com o munícipe morador do imóvel, que foi orientado sobre as irregularidades da pintura amarela e da colocação dos dispositivos reservando as vagas em via pública. O local será monitorado para que ações sejam executadas pelo morador e, caso não haja alteração, será acionado o órgão competente para fiscalização do imóvel.
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