Determinadas infrações de natureza gravíssima têm como penalidade a suspensão do direito de dirigir do condutor.
Algumas infrações previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro levam o condutor a ter o seu direito de dirigir suspenso mesmo sem o acúmulo de pontos na CNH, como, por exemplo, a embriaguez ao volante. Esse tipo de infração é caracterizado como autossuspensiva. O número de infrações que levam à suspensão automática da CNH é bastante alto nas estradas brasileiras. Em São Paulo, de janeiro a outubro de 2017, as autoridades de trânsito registraram 43.233 motoristas dirigindo embriagados e que tiveram de arcar com a penalidade que retira o direito de dirigir por suspensão.
O ato de dirigir embriagado, assim como outras infrações, como, por exemplo, trafegar em velocidade superior a 50% do limite indicado para o trecho, realizar manobra perigosa e, como condutor envolvido em acidente, não prestar assistência à vítima, é classificado como uma infração gravíssima.
As infrações gravíssimas que incluem, como penalidade, a suspensão do direito de dirigir ao condutor infrator são chamadas infrações autossuspensivas. Contudo, nem todas as infrações autossuspensivas descritas pelo CTB promovem a suspensão automática da carteira de habilitação.
Uma infração gravíssima cometida pelos motoristas de formas bastante recorrente e que não suspende a CNH é o uso do celular ao volante. O motorista que comete uma infração gravíssima que não pertence ao grupo de infrações autossuspensivas leva uma multa no valor de R$293,47 e 7 pontos adicionados na carteira de habilitação.
A suspensão recebida pelo motorista que comete uma infração autossuspensiva é acompanhada das outras penalidades características de uma infração gravíssima. Assim, o condutor, além da suspensão, ainda terá de arcar com um valor de multa e terá pontos adicionados em sua habilitação.
O motorista suspenso por cometer uma infração autossuspensiva pode receber uma multa de um valor ainda maior que o estabelecido como base para as infrações gravíssimas, já que, dependendo da gravidade da infração, esse valor pode ser multiplicado por 3, por 5 e até por 10 vezes, o que gera, ao motorista, um custo de quase R$3.000,00 em multa.
Infrações como dirigir após ingerir substância alcóolica são indicadas pelo CTB como sendo de alto risco para a segurança no trânsito e, por isso, tem como penalidade o valor de multa gravíssima multiplicada por 10. Nesse caso, a multa aplicada ao condutor será de R$2.934,70.
A suspensão automática da CNH não acontece, no entanto, sem que o condutor tenha a oportunidade de contestar a penalidade que lhe está sendo aplicada. Ao ser identificado o cometimento de uma infração, o condutor ainda terá um período antecedente à aplicação da penalidade para recorrer, constituído pela defesa prévia.
O prazo para interpor defesa prévia é de 15 a 30 dias. O condutor pode encaminhar recurso para o órgão responsável pelo registro de infração. Encerrado o período de defesa prévia, a penalidade já será aplicada, mas o condutor ainda pode recorrer em primeira e em segunda instância.
O recurso em primeira instância deve ser encaminhado à Junta Administrativa de Recurso de Infração (JARI) em até 30 dias da data da notificação de imposição de penalidade, que o órgão responsável pelo registro da infração enviará ao condutor. Caso o recurso em primeira instância não seja aprovado pela JARI, o condutor tem mais 30 dias, a partir da data do indeferimento, para recorrer junto ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).
Os recursos para a suspensão de CNH podem ou não ser aceitos pelos órgãos administrativos de trânsito. Caso não sejam, o condutor terá de entregar sua CNH ao órgão de trânsito responsável por registrar a infração que levou à suspensão.
Contudo, após o cumprimento do período de suspensão, o condutor poderá receber de volta seu documento de habilitação. Basta que ele realize o curso de reciclagem de CNH, que pode ser feito presencial ou a distância, e apresente ao órgão de trânsito o certificado de aprovação no curso.
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