Vistoria visa veículos com mais de 3 anos rodados ou comerciais, para verificar as condições de segurança e de emissões de poluentes.
Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta sexta-feira (8) as regras do programa de inspeção técnica veicular, que será obrigatório no país inteiro até 31 de dezembro de 2019.
A vistoria será implantada para verificar as condições de segurança e de emissões de poluentes dos veículos em circulação no Brasil. Ela visa veículos com mais de 3 anos rodados ou comerciais e de frota de empresas.
A resolução nº 716 não define o valor que os proprietários deverão desembolsar. Cada Detran definirá este custo, que deverá ser igual para todos os municípios dentro de um mesmo estado ou Distrito Federal.
Quem deverá fazer?
Veículos particulares novos, de até 7 lugares, ficarão isentos nos primeiros 3 anos de vida, desde que não tenham modificações e não se envolvam em acidentes com danos médios ou graves.
Para os de propriedade de empresas (pessoa jurídica), a isenção será nos 2 primeiros anos.
A inspeção será a cada 6 meses para veículos de transporte escolar e a cada ano para os de transporte internacional de cargas ou passageiros. Modelos de coleção ou de uso militar estão isentos.
Quando vai começar?
De acordo com a instrução do Contran, cada Detran deverá apresentar até 1º de julho de 2018 um cronograma para começar a implantar a inspeção. Só então os proprietários devem saber as datas por tipo de veículo e final da placa.
Até 31 de dezembro de 2019, o programa deve estar operando em todos os estados. A vistoria deverá ser feita pelo próprio Detran ou então por empresas credenciadas, com equipamentos aprovados pelo Inmetro.
Quais são as exigências?
No primeiro ano, serão reprovados veículos com “defeito muito grave” em qualquer lugar, “defeito grave” nos freios, pneus, rodas ou “equipamentos obrigatórios”. A resolução não identifica quais são esses equipamentos.
Também não passarão modelos que emitem mais poluentes e barulho do que o permitido ou que estejam utilizando equipamentos proibidos.
Nos anos seguintes, as exigências ficarão maiores. A partir do segundo ano de operação do programa, “defeito grave” na direção também será suficiente para a reprovação.
Já no terceiro ano, não receberão o certificado de inspeção todos os veículos que apresentarem defeito muito grave ou grave para os itens de segurança, ou não atenderem os requisitos de emissão de poluentes e ruídos.
Todos os “defeitos leves” serão registrado no documento. Caso o mesmo problema leve se repita na próxima inspeção, ele passará a ser considerado grave.
A resolução não esclarece o que são defeitos muito graves, graves ou leves.
E se não passar?
Em caso de problemas, o proprietário do veículo será comunicado dos defeitos e deverá fazer os reparos necessários. Depois disso, ele deverá se apresentar para uma nova inspeção.
De acordo com a resolução, a primeira reinspeção será “isenta da remuneração do serviço no mesmo operador, desde que obedecidos os prazos estabelecidos pelo órgão executivo de trânsito”.
E se eu não fizer a inspeção?
A inspeção veicular já estava prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), só não tinha regulamentação. O não cumprimento da lei será considerado infração grave, com multa de R$ 195,23 e retenção do veículo.
Sem a vistoria também não será possível fazer o licenciamento do carro.
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