O PL pretende pedir o fim da exigência do exame toxicológico para condutores de veículo nas categorias C, D e E.
Extinguir a exigência do exame toxicológico. Esse é o tema do PL 5028/20 que está tramitando na Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado Abou Anni (PSL/SP), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pede o fim da exigência do exame toxicológico para a habilitação e renovação da CNH dos condutores de veículo automotor e elétrico habilitados nas categorias C, D e E.
Justificativa
Segundo o parlamentar, dados do DENATRAN, de março de 2016 até 2018, cerca de 2.179.747 exames toxicológicos foram realizados, porém tão somente 42.137 (1,9%) testaram positivos. “Tal estatística, bastaria para denotar a ineficiência do método de exame toxicológico conhecido como de “larga janela de detecção”. Além de o índice de resultados positivos ter se revelado inexpressivo, tal número mostrou ser muito menor que os índices encontrados em amostras coletadas, de forma aleatória, na urina, sangue e fluido oral de motoristas, a partir da fiscalização ostensiva nas vias através do etilômetro e “drogômetro” (estes bem mais eficazes)”, justifica Abou Anni.
Ainda, segundo o deputado, o Brasil é o único país do mundo que utiliza o exame toxicológico de larga janela como parte de medidas que visam à redução de acidentes. Não havendo qualquer paralelo com políticas públicas bem sucedidas adotadas em outros países.
“Obviamente, a questão do uso de substâncias psicoativas, seja álcool ou drogas ilícitas, por motoristas e o consequente risco do aumento de acidentes é de grande preocupação da sociedade em geral”, diz.
O deputado argumenta, também, que como instrutor de trânsito é sensível ao grave problema das assustadoras estatísticas de acidentalidade e morte no trânsito. “Por isso, tenho o dever de iluminar a verdade à população. Trazendo elementos reais de que este procedimento caríssimo ao bolso dos motoristas brasileiros não se sustenta em evidências científicas que comprovem sua eficácia”, conclui.
Outro lado
Entendimento contrário tem o especialista Rodolfo Rizzoto, do SOS Estradas. Em recente entrevista ao Portal do Trânsito, o coordenador destacou a importância do exame toxicológico de larga janela de detecção, inclusive citando experiências internacionais.
Leia a entrevista completa aqui.
Exame toxicológico
Desde março de 2016, os candidatos a habilitação ou renovação para as categorias C, D e E precisam submeter-se a exame toxicológico para detecção de consumo de substâncias psicoativas.
A Lei 14.071/20, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e define novas regras de trânsito no país entra em vigência em 2021. A norma manteve a exigência.
Tramitação
O PL começou a tramitar recentemente e está aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados.
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