O Portal do Trânsito está realizando uma série de reportagens para informar à população sobre as mudanças que ocorrerão no trânsito, a partir de abril de 2021.
Em outubro, foi aprovada a Lei 14071/20 que altera vários artigos do Código de Trânsito Brasileiro. Entre eles está o art.131 que trata do licenciamento anual dos veículos.
Veja mudanças que entram em vigor a partir de abril de 2021.
Conforme a norma, o licenciamento não poderá ser feito por proprietários de veículos que não atendam campanhas de recall.
A lei diz que as informações referentes às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos não atendidas no prazo de 1 (um) ano, contado da data de sua comunicação, deverão constar do Certificado de Licenciamento Anual.
Após a inclusão dessas informações, o veículo somente será licenciado mediante comprovação do atendimento ao recall.
Como é hoje
Através de uma Portaria Interministerial, assinada em 2019, foi criado o Serviço Nacional de Notificação de Recall de Veículos, com o objetivo de aprimorar o serviço de aviso a consumidores para substituição ou reparo de veículos após a sua entrada no mercado.
De acordo com a Portaria, caso o proprietário não atenda à convocação de recall, ele recebe um aviso que fica inscrito no documento do carro. Após o proprietário informar que atendeu à convocação, o CRLV é expedido no próximo licenciamento do veículo sem a anotação.
Atualmente não há impedimento para o licenciamento, por esse motivo.
Segurança
Quando o proprietário recebe uma carta com aviso de recall quer dizer que algo no veículo está com problemas. Geralmente um defeito de fábrica, que pode colocar em risco a vida dos ocupantes do veículo, foi detectado pela montadora e precisa ser reparado imediatamente.
O reparo é totalmente gratuito e garantido por lei. O proprietário só precisa levar o veículo até a concessionária mais próxima para efetuar o conserto.
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