Uma forma de facilitar a vida financeira do motorista infrator e as contas públicas é a possibilidade de pagar multas de trânsito por meio de cartão de crédito. A medida é uma determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e já está valendo em algumas cidades do país.
Entre os cidadãos, a prática divide opiniões.
O empresário, Mauro Jorge, considera a possibilidade uma forma de facilitar a vida de quem está errado.
Já a servidora pública Catherine Alves o parcelamento vai evitar o acúmulo de dívidas ligadas ao veículo.
O coordenador de educação no trânsito do Denatran, Departamento Nacional de Trânsito, Francisco Garonce, argumenta que, mesmo dividindo opiniões, a medida não vai fazer com que o infrator deixe de pagar a multa.
Com a medida, o objetivo do Contran é a redução da inadimplência por parte dos motoristas, já que o parcelamento no crédito é um compromisso entre o titular do cartão e a empresa que o administra.
Garonce acredita que a resolução pode aumentar a procura pelo pagamento de contas de trânsito que estão atrasadas.
Aos órgãos de trânsito, o pagamento é repassado de forma integral e o risco do endividamento fica para as operadoras. Por conta disso, o pagamento de multas ou débitos ligados ao veículo de forma parcelada pode gerar juros ao proprietário e isso deve ser explicado no ato de negociação.
Segundo o Contran, a nova possibilidade não é obrigatória para todos os órgãos de trânsito do país, que têm autonomia para adotar, ou não, a medida.
Quem já adotou
No Distrito Federal, o Detran está em fase de cadastramento das empresas administradoras de cartão.
A cidade de Campina Grande, no interior da Paraíba também já adotou a medida, desde novembro, sendo a primeira cidade da região Nordeste a abrir a possibilidade aos condutores.
O Detran do Rio de Janeiro também adotou a medida para os veículos licenciados no estado.
As informações são da Agência Brasil
Fonte: http://portaldotransito.com.br/noticias/agente-de-transito/pagamento-de-multas-de-transito-no-cartao-de-credito-divide-opinioes/
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