A Resolução 518 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) determinou que todos os novos projetos de automóveis, caminhonetes e utilitários, produzidos no Brasil ou importados, deverão possuir os sistemas de fixação Isofix a partir de 29 de janeiro de 2018. Depois de dois anos, em 2020, a medida valerá para todos os veículos em produção no país.
Isofix é um sistema considerado mais seguro que o uso do cinto de três pontos na fixação dos assentos, por ser menos suscetível a erros de instalação e não permitir folgas.
De acordo com o Observatório Nacional de Segurança Viária, a palavra ISOFIX pode ser traduzida como Padronização Internacional de Organização de Fixação, cujo objetivo é padronizar e simplificar o encaixe dos dispositivos de retenção (bebê conforto, cadeirinha de criança e booster), garantindo a eficiência do produto. Ele exige pontos de ancoragem específicos, tanto no veículo quanto na cadeirinha.
De acordo com estudo do Inmetro, ele prende melhor o produto e, com isso, aumenta a segurança das crianças. O sistema é composto por dois pontos de fixação na base (bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação) que se encaixam a dois pontos no veículo, localizados no vão entre o assento e o encosto do banco traseiro. Um terceiro ponto no carro se liga a uma espécie de gancho da cadeirinha, evitando que o dispositivo se movimente. Esse ponto pode estar no assoalho, na parte de trás do encosto ou na lateral do carro (na mesma área de onde saem os cintos de segurança).
Testes realizados na Europa demonstram que os dispositivos fixados com ISOFIX reduzem o deslocamento dos dispositivos para transporte de crianças. Há um menor deslocamento do pescoço, ombros e coluna cervical, reduzindo as lesões nas crianças transportadas dessa forma.
De acordo com os testes, os dispositivos fixados com ISOFIX tiveram eficácia de 96% de encaixe correto, contra 30% dos dispositivos fixados com cinto de segurança.
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