De acordo com o jornal Folha de S.Paulo, o presidente da república, Michel Temer, prepara um decreto para elevar o percentual de álcool anidro na gasolina brasileira. Hoje, a gasolina conta com 27% de etanol em sua composição – a medida prevê aumento gradativo até 2030, quanto passará a representar 40% de cada litro de gasolina.
A medida tem relação com a regulamentação do programa de biocombustíveis, que determina o aumento da participação de combustíveis renováveis e redução de poluentes provenientes de derivados de petróleo, como é o caso da gasolina. A mudança, no entanto, impactaria no aumento de R$ 0,06 por litro na bomba de combustível, de acordo com consultorias entrevistadas pelo jornal.
Em relação aos tributos, são esperadas perdas: economistas calculam que o governo deixará de arrecadar R$ 4 bilhões por ano, já que haverá redução de PIS, Cofins e Cide cobrados pela gasolina com a maior inserção de etanol na mistura.
Outro problema causado pela medida será a falta de etanol nos postos. Além disso, a produção de açúcar seria largamente afetada, visto que, hoje, 55% das plantações de cana-de-açúcar são destinadas à indústria de combustíveis – a nova medida ampliaria a faixa para 61%.
Resposta:
Sobre a notícia veiculada pela Folha de S.Paulo, a União da Indústria de Cana-de-Açúcar (UNICA) divulgou um comunicado oficial desmentindo que haverá aumento da porcentagem de etanol na gasolina para 40%. “É improcedente o argumento de que o RenovaBio implicará na elevação gradual na mistura de etanol à gasolina de 40% até 2030, o que provocaria um aumento de até R$ 0,06 por litro do combustível fóssil nas bombas, conforme divulgados na imprensa.
Tal mistura compulsória estava contemplada no PL original, mas foi vetada, com apoio dos próprios produtores de biocombustíveis. Sendo assim, o texto da Lei sancionada em dezembro de 2017 pelo presidente da República, Michel Temer, e que aguarda publicação do decreto, não prevê tal medida. O decreto do RenovaBio, versa, portanto, sobre a orientação do funcionamento do Programa, não sobre questões de mistura.
Vale esclarecer que um decreto não pode aumentar o percentual de mistura, até uma por uma questão formal. Segundo a LEI Nº 13.033, de 24 de setembro de 2014, o Poder Executivo poderá elevar o referido percentual de mistura até o limite de 27,5%, desde que constatada sua viabilidade técnica, ou reduzi-lo a 18%. Isso significa que não existe a menor possibilidade de chegar a 40% via decreto.”
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