Pesquisa realizada em Curitiba mostra um dado preocupante. Os resultados apontam que 44% dos motociclistas infratores assumem utilizar o celular enquanto pilotam e 12% percebem baixa magnitude do risco em utilizar o celular enquanto pilotam. Além disso, 44% indicam que há benefícios executando este comportamento.
No estudo foram entrevistados 90 motociclistas infratores, todos do sexo masculino, que frequentavam o Curso de Reciclagem do DETRAN/PR em Curitiba, por meio da aplicação de questionário com perguntas fechadas e abertas. Além do uso do celular, os motociclistas foram questionados sobre o cometimento de outras três infrações: avanço de sinal vermelho, excesso de velocidade e embriaguez na condução.
“Embora a motocicleta represente alternativa para os usuários que desejam maior agilidade e mobilidade em um contexto balizado por congestionamentos e pela pressão do tempo, é também responsável pelo aumento de acidentes de trânsito nas vias urbanas”, diz o estudo.
Ainda conforme o trabalho publicado, uma das principais causas de acidentes de trânsito está relacionada às infrações cometidas. “O debate sobre os fatores que influenciam o comportamento infrator perpassa a investigação de dimensões do processo decisório balizador da conduta indesejada, que é realizada com utilização do paradigma psicométrico da percepção de risco, fornecendo elementos teóricos utilizados nesta pesquisa para investigar a percepção de risco do motociclista infrator”, afirmam os autores.
Conforme a pesquisa, o principal motivo que leva os motociclistas a utilizarem o celular enquanto dirigem é ver uma notícia importante, em seguida aparece “nenhum motivo” e situações de trabalho. Já, o principal motivo que leva o motociclista a não realizar esse comportamento no trânsito é a segurança e provável acidente.
A conclusão, apontada no estudo, é que o julgamento dos entrevistados sobre a quantidade de risco de cada infração é elevado, no entanto, não é suficiente para impedir a realização da infração.
“Uma parcela importante dos participantes admite cometer infrações com alguma frequência, demonstrando que existem outras dimensões relacionadas ao ato imprudente, como os benefícios existentes em adotar o comportamento de risco e a ideia de controle individual das infrações, motivada por um otimismo irrealista”, finalizam os autores.
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