PL pretende permitir que multas e débitos relacionados a veículos possam ser pagos já no momento da abordagem da fiscalização de trânsito.
Um projeto de lei recém-apresentado no Senado, o PL 4.720/2020, permite que multas e débitos relacionados a veículos possam ser pagos já no momento da abordagem da fiscalização de trânsito.
O autor da proposta, senador Lasier Martins (Podemos-RS), afirma que isso evitaria a remoção de veículos de trabalhadores que os utilizam como instrumento de trabalho. É o caso de caminhoneiros, motoristas de aplicativo ou trabalhadores rurais.
De acordo com o projeto, o pagamento poderá ser feito por meio de sistema de pagamento eletrônico.
Para introduzir essas novidades na legislação, o projeto as inclui no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997).
Segundo Lasier, sua proposta também permitirá o pagamento de outros débitos, já no momento da abordagem. Seriam os relativos a licenciamento, ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e ao seguro sobre danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT).
Na justificativa da proposta, Lasier argumenta que, “assim, caso este projeto seja aprovado, caminhoneiros, motoristas de aplicativo, trabalhadores rurais terão a possibilidade de continuar a trabalhar com os seus veículos em situações como as já descritas [quando estão pendentes apenas débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais]”.
Além disso, o senador afirma que não são apenas esses trabalhadores os prejudicados quando há remoção de veículos. “A administração pública gasta com o transporte até o depósito mais próximo, a manutenção e a segurança do local e dos veículos retidos. Sabemos que muitos desses veículos acabam se tomando sucata em verdadeiros cemitérios de carros. O motorista, por sua vez, tem o seu veículo deteriorado pelo tempo de estadia em depósito. Além disso, deve pagar valores extras, tais como remoção e estada administrativa”.
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