Idosos com idade igual ou superior a 60 anos e pessoas que tenham deficiências que gerem dificuldade de locomoção, como física e de visão, têm direito à credencial para estacionamento em vagas especiais.
Para conseguir a licença de estacionamento nas vagas demarcadas como especiais é necessário que essas pessoas, ou os responsáveis e procuradores, obtenham o Cartão Nacional de Estacionamento para Pessoas com Deficiência (Cartão DeFis-DSV), que regulamenta o uso dessas vagas.
Na maioria dos estados, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) é o responsável pelo cadastramento para emissão da credencial. Nos município o serviço pode ser realizado nas Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans), ou nos departamentos municipais de trânsito.
O cartão tem validade em todo o território nacional e pode ser utilizado em qualquer veículo em que o portador de necessidades especiais esteja, seja ele condutor ou conduzido.
Vale lembrar que, ao estacionar na vaga especial, o motorista deve deixar o cartão sobre o painel de forma visível e com a frente voltada para cima.
A credencial só é válida para o tipo de estacionamento para o qual está relacionada, não podendo a vaga de idoso ser utilizada por cidadão que possui permissão para vaga de deficiente e vice-versa.
Estacionar em vagas especiais sem o cartão implica multa de natureza grave, podendo levar à remoção do veículo.
“A legislação prevê essa medida para garantir que as pessoas respeitem as vagas especiais, mas é necessário que cada pessoa tenha a consciência de que o direito a essas vagas vem de uma necessidade de mais conforto ao estacionar o veículo”, explica o diretor-geral do Detran, Pedro Longo.
A documentação necessária para solicitar o Cartão Nacional de Estacionamento para Pessoas com Deficiência está disponível no site da maioria dos Detrans.
Fonte: www.consultransito.com.br
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