Conforme o código de trânsito, os motoristas infratores devem ser notificados em até 30 dias após a infração. Porém, a Prefeitura de Palmas não comprovou ter feito a notificação individualmente e assim não permitiu que apresentassem defesa para as infrações.
Conforme o código de trânsito, os motoristas infratores devem ser notificados em até 30 dias após a infração. Porém, a Prefeitura de Palmas não comprovou ter feito a notificação individualmente e assim não permitiu que apresentassem defesa para as infrações.
Conforme o código de trânsito, os motoristas infratores devem ser notificados em até 30 dias após a infração. Porém, a Prefeitura de Palmas não comprovou ter feito a notificação individualmente e assim não permitiu que apresentassem defesa para as infrações.
Na época, a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Serviços Públicos, Trânsito e Transporte publicou as infrações apenas no Diário Oficial do Município. Segundo a legislação, as notificações por edital só podem ser feitas após serem esgotadas as tentativas de notificação por meio postal ou pessoal.
Além disso, segundo a denúncia feita pelo Ministério Público de Contas, embora as infrações tenham ocorrido entre setembro e outubro de 2015, as multas só foram publicadas no dia 24 de abril de 2016.
Diante disso, os conselheiros do Tribunal de Contas anularam os três editais em que foram publicadas 30.398 mil infrações de trânsito. Também determinaram o arquivamento de todas as multas publicadas nestes editais.
A Prefeitura de Palmas afirmou que não notificada oficialmente sobre a decisão e assim que tomar conhecimento do teor da decisão vai se manifestar. Com informações g1.
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