Para entrar em vigor, o Projeto de Lei 1.243/2019 precisa ser aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)
As pessoas com deficiência auditiva poderão, finalmente, ter direito à isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para uso no transporte autônomo de passageiros.
É o que prevê Projeto de Lei 1.243/2019, de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), aprovado nesta quinta-feira (27) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
A proposição acrescenta a palavra “auditiva” ao rol de deficiências mencionadas na Lei 8.989, de 1995, e define sua vigência após publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Em sua justificativa para apresentar o projeto que quer a isenção de IPI para deficientes auditivos, a autora diz não ser justo o tratamento diferenciado aos deficientes na legislação.
“A situação das pessoas com deficiência auditiva é análoga à das demais pessoas com deficiências não sendo justa a diferença de tratamento tributário hoje existente na aquisição de veículos”, argumentou Mara Gabrilli.
A relatora na CDH, senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), emitiu voto favorável, mas fez questão de ressaltar que os impactos financeiros com a renúncia fiscal (Isenção de IPI) devem ser analisados pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde o projeto será votado em caráter terminativo.
“Na medida em que implica renúncia, a proposição deve contar com estimativa de seu impacto fiscal, conforme o arts. 14 e 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000”, explicou.
No passado, um outro projeto de lei, apresentado na Câmara dos Deputados, já discorria sobre o assunto. A diferença é que o antigo texto também pedia a isenção de IPI para pessoas com visão monocular. Desde 14 de agosto de 2018 a proposta está estacionada.
Fonte: https://autopapo.com.br/noticia/isencao-de-ipi-deficientes-auditivos/
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