Isenção de IPI para deficientes auditivos é aprovada pelo Senado

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Para entrar em vigor, o Projeto de Lei 1.243/2019 precisa ser aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)

As pessoas com deficiência auditiva poderão, finalmente, ter direito à isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para uso no transporte autônomo de passageiros.

É o que prevê Projeto de Lei 1.243/2019, de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), aprovado nesta quinta-feira (27) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

A proposição acrescenta a palavra “auditiva” ao rol de deficiências mencionadas na Lei 8.989, de 1995, e define sua vigência após publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Em sua justificativa para apresentar o projeto que quer a isenção de IPI para deficientes auditivos, a autora diz não ser justo o tratamento diferenciado aos deficientes na legislação.

“A situação das pessoas com deficiência auditiva é análoga à das demais pessoas com deficiências não sendo justa a diferença de tratamento tributário hoje existente na aquisição de veículos”, argumentou Mara Gabrilli.

A relatora na CDH, senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), emitiu voto favorável, mas fez questão de ressaltar que os impactos financeiros com a renúncia fiscal (Isenção de IPI) devem ser analisados pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde o projeto será votado em caráter terminativo.

“Na medida em que implica renúncia, a proposição deve contar com estimativa de seu impacto fiscal, conforme o arts. 14 e 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000”, explicou.

No passado, um outro projeto de lei, apresentado na Câmara dos Deputados, já discorria sobre o assunto. A diferença é que o antigo texto também pedia a isenção de IPI para pessoas com visão monocular. Desde 14 de agosto de 2018 a proposta está estacionada.

Fonte: https://autopapo.com.br/noticia/isencao-de-ipi-deficientes-auditivos/

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

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