Aceso ou apagado? Alto ou baixo? Saiba tudo sobre o uso do farol

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Os motoristas ainda têm dúvidas quanto ao uso dos faróis. Quando e onde usar? O uso incorreto gera multa? O que está valendo hoje? Respondemos a todas essas dúvidas com a ajuda do Doutor Multas.

Uma alteração na legislação em 2016 tornou o uso do farol baixo obrigatório nas rodovias. E se engana quem pensa que este é um detalhe que pode ser ignorado.

Em todo o território nacional, o descumprimento da determinação do Código de Trânsito Brasileiro é passível de multa.

Vamos falar em que situações você deve manter os faróis acesos de acordo com a lei e por que desrespeitar essa determinação é uma conduta irregular.

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define quais serão as infrações de trânsito e, em consequência delas, as penalidades cabíveis.

Instituído em 1997, ele sofreu diversas alterações por meio de leis complementares, conforme a necessidade, sempre com o objetivo de adaptar-se às mudanças e  aumentar a segurança no trânsito.

É exatamente uma dessas mudanças, ocorrida no ano 2016, que diz respeito ao uso do farol. Na época ela causou muita discussão sobre a necessidade de acionar as luzes em pleno dia. 

O CONTRAN esclarece que trata-se de uma medida de segurança que visa ao aumento da visibilidade dos veículos pelos condutores, e que este hábito não acarreta em nenhum tipo de prejuízo para os condutores.

Vamos esclarecer agora em quais situações os faróis devem ser mantidos acesos.

Em que situação deve ser ligado cada tipo de farol

Farol baixo

O artigo 40, inciso I do Código de Trânsito Brasileiro, alterado pela Lei nº 13.290/2016, prevê que o farol baixo deve ser mantido aceso nas seguintes situações:

  • Nas rodovias;
  • Dentro de túneis;
  • Durante a noite, em qualquer via.

Note que nas rodovias e nos túneis os faróis devem ser mantidos acesos a qualquer hora do dia. A obrigatoriedade se aplica a todas as rodovias em território nacional.

Já durante a noite, eles devem ser mantidos acesos em qualquer tipo de via de circulação (sempre que o carro estiver em movimento).

Motocicletas e veículos de transporte coletivo regular de passageiros circulando em faixas exclusivas (como ônibus, por exemplo) também devem fazer uso do farol baixo (art. 40, parágrafo único).

Farol alto

farol alto deve ser utilizado em vias sem iluminação, com o cuidado de baixar os faróis ao seguir ou cruzar com outro veículo, para não ofuscar a vista do condutor diretamente ou através do espelho retrovisor.

Luzes de posição

Além dos casos de obrigatoriedade de farol baixo nas rodovias e túneis e farol alto em locais sem iluminação, a lei determina ao menos o uso das luzes de posição sob chuva forte, neblina ou cerração.

Após as mudanças na lei, muitos motoristas desavisados cometiam infração por circularem com as luzes de posição acesas, ao invés dos faróis baixos, nas rodovias durante o dia.

Por essa razão você deve sempre verificar se a iluminação ativada em seu veículo é o farol baixo, alto ou a luz de posição, popularmente chamada de “lanterna”. 

Para se prevenir de infrações de trânsito e manter todos os envolvidos em segurança, observe os símbolos de cada tipo de luz nas alavancas e painéis de comando e consulte o manual do veículo para se certificar de utilizar sempre o tipo correto.

Multas por desrespeitar o uso do farol

O especialista em infrações de trânsito Gustavo Fonseca, o Doutor Multas esclarece quais são as punições para quem desrespeitar o artigo 250 do Código de Trânsito Brasileiro em qualquer uma das circunstâncias citadas acima.

Segundo ele, trata-se de “infração de trânsito de natureza média, conforme previsto no art. 250 do CTB.” Ele complementa que o condutor flagrado pode ser autuado e multado em R$ 130,16, e também terá 4 pontos somados à sua carteira de habilitação.

Entretanto, ele também esclarece que para motociclistas a penalidade é ainda mais dura. “De acordo com o art. 244, inciso IV, conduzir motocicleta com os faróis apagados é infração de natureza gravíssima, com multa de R$ 293,47”, explica.

“A pior parte é que, ao invés do acúmulo de 7 pontos na carteira, o condutor poderá ter o direito de dirigir suspenso. A suspensão, de acordo com o art. 261, § 1, poderá variar de 2 a 8 meses, dependendo do julgamento da autoridade competente”.

O especialista alerta também que em caso de reincidência dentro de um período de 12 meses, a nova suspensão será de 8 a 18 meses. E o condutor será submetido a um curso teórico de reciclagem para reaver o direito de dirigir.

Confira a seguir o trecho do artigo sobre o tema publicado por Fonseca em seu blog. 

Tudo sobre multa por farol apagado

Uma forma de prevenir-se das infrações de trânsito, além de seguir as normas previstas pelo CTB citadas aqui, é conferir sempre o funcionamento dos faróis de seu veículo. Assim, você garante a segurança nas vias e ainda evita multas de trânsito.

Caso tenha sido autuado, saiba que é seu direito recorrer. Toda autuação de trânsito é passível de recurso e, consequentemente, pode sofrer anulação.

Os recursos de multas administrativas de trânsito podem ser feitos em até três etapas. Cada uma é julgada por diferentes comissões, o que aumenta as chances de sucesso.

Uma forma de aumentar a chance de deferimento de seu recurso é apresentar o máximo de evidências possíveis. Além de argumentos bem fundamentados, amparados na legislação.

Dessa forma, quanto mais conhecimento sobre a lei você tiver, mais facilidade terá em acessar seus direitos.

Proposta legislativa

Recentemente, tem repercutido na mídia as propostas que o governo do Presidente Jair Bolsonaro pretende implantar.

A Proposta de Lei (PL) nº 3267/2019, do Ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, propõe alterações no CTB. Uma delas diz respeito ao uso do farol baixo durante o dia.

O PL propõe a obrigatoriedade dos faróis baixos acesos durante o dia apenas em rodovias de pista simples. Além disso, a proposta mantém apenas o acúmulo de pontos na CNH como penalidade, sem a multa pecuniária.

O Projeto também sugere aumento da pontuação para a suspensão do direito de dirigir, de 20 para 40 pontos.

A proposta aguarda constituição de comissão especial na Câmara dos Deputados.

Fonte: https://icetran.com.br/blog/tudo-sobre-o-uso-do-farol/

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

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