Afinal, lombadas são proibidas ou permitidas no Brasil? Veja aqui!

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A instalação de lombadas é permitida em que casos? Ela pode ser utilizada como redutor de velocidade num local determinado? Veja aqui as respostas.

Ao transitar pelas vias das grandes cidades ou até mesmo das pequenas, não é difícil encontrar uma ondulação transversal, mais conhecida como lombada. Afinal de contas, a instalação de lombadas nas vias brasileiras é permitida? Quais são os critérios? Ela pode ser utilizada como uma opção para reduzir a velocidade num local determinado? Veja aqui as respostas.

Julyver Modesto de Araújo, que é especialista em legislação de trânsito, abordou esse assunto no Episódio 99 do seu Podcast. Conforme o especialista, as lombadas são proibidas desde 1998, quando o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entrou em vigor, mas há exceções para permitir sua instalação. “Apesar de ser algo bem comum nas cidades há uma proibição expressa no nosso Código de Trânsito Brasileiro sobre a sua instalação”, aponta Modesto.

CTB

Art. 94. É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.

Quais as excessões?
O CTB proíbe a instalação, mas estabelece uma exceção para que possam ser utilizadas em casos especiais. “A regra é a proibição, mas existe uma exceção nas situações em que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinar a sua possibilidade de implantação. A Res.600/16 do órgão consultivo traz os padrões e critérios para instalação de lombadas nestes casos”, reafirma o especialista.

O Contran determina então que as lombadas podem ser instaladas em último caso para reduzir a velocidade do veículo de forma imperativa, nos casos em que estudo técnico de engenharia de tráfego demonstre índice significativo ou risco potencial de acidentes cujo fator determinante é o excesso de velocidade praticado no local e onde alternativas de engenharia de tráfego foram ineficazes.

“Há a necessidade de estudo técnico, de verificação que o risco potencial é determinado pelo excesso de velocidade e onde já foram tentadas alternativas que foram ineficazes como, por exemplo, redução da largura da pista, implantação de rotatória, colocação de sinalização de trânsito que promova a diminuição da velocidade e até instalação de equipamento medidor. A lombada é um último artifício e que deve ser precedida de um estudo técnico”, explica Modesto.
E como devem ser as lombadas?
Se for necessária a instalação da lombada como alternativa para a redução de velocidade na via, existe um padrão, determinado pelo Contran, que deve ser levado em consideração. A Res.600/16 determina dois tipos de lombada:

Ondulação transversal tipo A – para aqueles locais em que há a necessidade de limitação da velocidade máxima para 30 km/h. Tamanho: comprimento de 3, 70m e uma altura entre 8 cm e 10 cm.
Ondulação transversal tipo B – para aqueles locais em que há a necessidade de limitação da velocidade máxima para 20 km/h. Tamanho: comprimento de 1,50 m e altura entre 6 cm e 8 cm.
Segundo o especialista, além da exigência de cumprir esses requisitos, implantação de sinalização de trânsito adequada e realização dos estudos técnicos, também deve ser feito o acompanhamento. “A Resolução diz que o órgão ou entidade com circunscrição sobre a via deve adotar as providências necessárias para a imediata adequação ou remoção das ondulações transversais implantadas de forma irregular ou clandestina”, aponta Modesto.

A norma cita também que para se implantar uma ondulação transversal depende de autorização do órgão de trânsito, e ainda, que a colocação da lombada sem permissão prévia da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via sujeita o infrator à penalidades.

“Eu tenho uma opinião um pouco divergente porque na verdade não é que depende de autorização do órgão de trânsito, nesse caso a intervenção de engenharia é de responsabilidade única do órgão de trânsito e não de um particular que deva pedir autorização do órgão para fazê-lo”, argumenta.
Mesmo com todas essas condições, conforme Modesto, a lombada só pode ser utilizada como exceção, nunca como regra, porque ela é proibida. “Ela deve ser vista de uma forma técnica e como uma exceção para a intervenção de engenharia. É importante também destacarmos que não devemos confundir a ondulação transversal com a travessia elevada para pedestres, que está regulamentada pelo Contran”, diz.

Prejuízos causados por lombadas irregulares
O especialista explica ainda que os órgãos de trânsito podem ser responsabilizados pela instalação de lombadas irregulares. “Qualquer ocorrência de trânsito ou prejuízo causado aos cidadãos por conta da falha do órgão de trânsito vai incorrer na responsabilidade objetiva do poder público determinada tanto pelo CTB quanto pela Constituição Federal”, conclui.

Fonte: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/afinal-lombadas-sao-proibidas-ou-permitidas-no-brasil-veja-aqui/

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

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