Alienação fiduciária: como retirar do documento do veículo

Seguro DPVAT: quem tem direito e como receber?
20 de março de 2019
Afinal veículo com IPVA atrasado pode ou não pode ser apreendido?
23 de março de 2019

Você achou que era só quitar o carro? Ainda é preciso procurar o Detran e dar baixa no termo que impede a venda do seu veículo!

Já reparou que no documento dos veículos financiados consta, no campo das observações, um termo estranho? A expressão ‘alienação fiduciária’ está ali para garantir que ninguém venda ou compre um automóvel que ainda não foi quitado.

O problema é que, muitas vezes, o proprietário já pagou pelo carro e o termo não sai dali. Entenda o que é a alienação fiduciária e como fazer para retirá-la do documento do seu veículo.

O que é alienação fiduciária?
Alienação fiduciária é o contrato firmado entre um consumidor e uma entidade financeira na compra de um veículo.

De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), essa expressão consiste na “transferência feita por um devedor ao credor de propriedade resolúvel e da posse indireta do veículo, como garantia de seu débito, resolvendo-se o direito do adquirente com o adimplemento da obrigação, ou seja, com o pagamento da dívida garantida”.

Por que o termo aparece no documento do veículo
A restrição administrativa é inserida nos documentos com o objetivo de impedir a transferência de propriedade até que haja a quitação do financiamento.

Como tirar a alienação fiduciária do documento?

De quem é a responsabilidade de retirar a alienação fiduciária do documento do carro? Ainda segundo o Denatran, o termo deveria ser retirado automaticamente do documento quando o carro é quitado.

Como isso funciona?
Depois que a instituição credora presta a informação relativa ao pagamento do devedor, o órgão ou entidade de trânsito de registro do veículo (Detran) procederá, de forma obrigatória, automática e eletrônica, a baixa do Gravame constante no cadastro do veículo, no prazo máximo de 10 dias.

O problema é que, muitas vezes, esse processo não acontece. Há casos de leitores que já quitaram o carro há sete anos e ainda encontram, no campo das observações do documento, a informação “alienação fiduciária”. Nesses casos, como o proprietário deve proceder?

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Abrir WhatsApp
💬 Vamos conversar?