Aumenta para oito anos prisão para bêbado que dirige e mata

CNH Digital passa a valer em todo o Brasil a partir de fevereiro. A CNH-e terá o mesmo valor jurídico da versão impressa
16 de janeiro de 2018
CNH digital: preço, como se cadastrar e usar o aplicativo
19 de janeiro de 2018

Lei sancionada nesta semana impede que o condutor culpado responda em liberdade, entrando em vigor em quatro meses.

Foi sancionada pelo Presidente Michel Temer e publicada hoje (20) no Diário Oficial da União a Lei 13.546/2017, que prevê aumento na punição para o motorista que dirigir sob efeito de álcool e matar alguém. Antes, o condutor embriagado que fosse acusado de homicídio podia responder em liberdade ou trocar a pena por cestas básicas. Agora, ele permanecerá preso de cinco a oito anos. A nova lei entra em vigor dentro de 120 dias.

O projeto original foi de autoria popular e arrecadou mais de um milhão de assinaturas, sendo abraçado pela deputada Keiko Ota (PSB-SP) em 2013. Ele se tornou o Projeto de Lei 5568/2013 na Câmara e o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 144/2015 no Senado, onde foi aprovado com emendas em novembro de 2016 e novamente com alterações pela Câmara no último dia 6 de dezembro de 2017.

Ele altera o Código de Trânsito Brasileiro para criminalizar a embriaguez ao volante. Até então, os acusados poderiam responder por homicídio culposo, com pena de detenção de dois a quatro anos, mesmo que fosse comprovada a embriaguez ao volante – e até quatro anos a lei permite responder pelo crime em liberdade.

A alteração da pena mínima para cinco anos obriga então o acusado a responder na cadeia, sem poder converter a quitação do crime para cestas básicas, por exemplo. Além isso, não haverá impedimento para que o infrator vá a júri popular se for constatado o dolo eventual – brecha que existia na lei e que dependia da interpretação do delegado ou do Ministério Público no momento da denúncia.

Trecho vetado

De acordo com a Agência Senado, o texto enviado para sanção previa a substituição de pena de prisão por pena restritiva de direitos nos crimes de lesão corporal culposa e lesão corporal de natureza grave decorrente de participação em rachas quando a duração da pena de prisão for de até quatro anos.

Essa substituição, prevista no artigo 44 do Código Penal, só seria concedida se o réu não fosse reincidente em crime doloso, e caso a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias, indicassem que a pena restritiva fosse suficiente.

Mas esse trecho do projeto foi vetado. De acordo com a razão apresentada por Temer, a norma foi retirada por dar “incongruência jurídica”, sendo que dois dos crimes elencados para receber a substituição têm pena mínima justamente de cinco anos de prisão.

Fonte: http://www.icarros.com.br/noticias/geral/aumenta-para-oito-anos-prisao-para-bebado-que-dirige-e-mata/23803.html

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Abrir WhatsApp
💬 Vamos conversar?