Carros PCD: quem tem direito? Doenças que dão direito

Preço do GNV subirá 25% em Santa Catarina a partir de domingo
28 de junho de 2018
Saiba quais são as desvantagens do kit GNV
2 de julho de 2018

Não é de hoje que os brasileiros possuem o direito de adquirir carros com isenção de impostos, inclusive IPVA, no mercado brasileiro. Este direito pode ser usufruído há mais de 20 anos por deficientes físicos ou mentais ou ainda portadores de outras doenças que provocam algum tipo de limitação.

No entanto, somente a partir de 2013 que o benefício foi estendido a familiares de deficientes que não têm condições de dirigir um automóvel, o que explica o aumento expressivo nas vendas de carros PCD em 2018 e nos últimos anos e ainda a estreia de modelos em versões exclusivas para este público.

Você já deve saber que para garantir todas as isenções fiscais o comprador deve optar por um automóvel com preço de até R$ 70 mil. Acima desta cifra, o governo cede desconto apenas para o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Por este motivo que modelos como Hyundai Creta, Nissan Kicks e Ford EcoSport, por exemplo, que são desejados por pertencerem a tão aclamada categoria de crossovers, ganharam versões mais simples com preço inferir a setenta mil reais.

Porém, você tem conhecimento do procedimento necessário para se adquirir um carro como PcD e ainda as doenças e condições que dão direito a este benefício? Confira:

Quais doenças e condições dão direito à compra de carros com isenção?
Há dezenas de doenças e condições que permitem a alguns consumidores brasileiros adquirir automóveis 0 km com isenção de impostos. Confira abaixo uma lista com as doenças e condições que dão direito à compra de carros com isenção de impostos classificadas em linha por ordem alfabética:

Alienação mental; amputação ou ausência de membro; artrite; artrose; autismo (familiares) e AVC (Acidente Vascular Cerebral);
Bico de papagaio e bursite;
Câncer; cardiopatia grave; cegueira (familiares) e contaminação por irradiação;
Deficiência mental severa ou profunda; deficiência visual; doença de Parkinson; doenças desconhecidas degenerativas e doenças neurológicas;
Esclerose múltipla; escoliose graves; espondiloartrose anquilosante e estados avançados da doença de Paget;
Fibrose cística (mucoviscidose);
Hanseníase; hemiplegia; hepatopatia grave; hérnia de disco; HIV positivo (se há sequela física ou motora) e hepatite C (se há sequela física ou motora);
Lordose e linfomas (se há sequela física ou motora);
Membros com deformidades congênita ou adquirida; moléstia profissional; monoparesia e monoplegia;
Nanismo; nefropatia grave e neoplasia maligna;
Paralisia cerebral (familiares); paralisia infantil; paralisia irreversível e incapacitante; paraparesia; paraplegia; poliomielite; problemas nos joelhos (mesmo que tenham sido operados) e próteses internas e externas;
Sequelas de talidomidas e síndrome de down (familiares);
Tendinite graves; tetraparesia; tetraplegia (familiares); triparesia; triplegia e tuberculose ativa.

Quem tem direito a comprar um automóvel como PcD?
Conforme você pôde notar, somente pessoas com as deficiências ou condições citadas acima conseguem obter o direito de adquirir um carro como PcD no mercado brasileiro. Isso inclui também o representante legal do indivíduo portador de alguma deficiência, o que inclui algum familiar, sendo que neste caso o veículo sai no nome do beneficiário, que poderá indicar até três condutores legais.

Porém, nem todos os deficientes físicos e/ou mentais possuem direito à isenção de todos os impostos. Confira abaixo:

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): isenção cedida a portadores de deficiência física, deficiência visual, deficiência mental e autismo, para condutores e não condutores. Inclui automóveis de passageiros produzidos no Brasil e no Mercosul com motor até 2.0 litros flex e carroceria com no mínimo quatro portas (inclusive a do porta-malas).

Imposto sobre Mercadoria e Circulação de Serviços (ICMS): isenção para pessoas com deficiência física, deficiência visual, deficiência mental ou autismo, para condutores e não condutores. Válida para carros de até R$ 70 mil produzidos no Brasil ou no Mercosul.

IOF (Imposto sobre Operações Financeiras): isenção disponível somente para pessoas com deficiência física. Válida para automóveis de passageiro produzidos no Brasil com motor de até 128 cavalos.

IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores): isenção para pessoas com deficiência física, deficiência visual, deficiência mental ou autismo.

Ao todo, a isenção pode representar uma economia de até 30% sob o valor total do veículo.

Além disso, vale lembrar que possuir alguma das doenças citadas acima não garante necessariamente o benefício cedido pelo governo. Será avaliada a sequela provocada no condutor, como a dificuldade de mobilidade que cause perda grave ou moderada de força dos membros, por exemplo. Ainda como exemplo, no caso de deficiência mental profunda ou severa, a doença precisa ter se manifestado no comprador antes dos 18 anos para que ele garanta a isenção de impostos na compra do carro.

Como solicitar isenções fiscais para comprar carro como PcD?
Confira abaixo as etapas necessárias para conseguir as isenções fiscais na aquisição de um automóvel para pessoas com deficiência:

1ª etapa (CNH) – a primeira coisa a se fazer, caso o beneficiário tenha CNH, é se dirigir até o Detran da sua cidade para agendar o exame com a junta médica especial, que irá fornecer um laudo constando a deficiência do condutor e ainda, caso necessário, o tipo de adaptação. Porém, caso o condutor não possua CNH, ele precisará se dirigir até uma autoescola especializada, onde ele fará todo o processo para tirar a sua carteira de habilitação especial.

2ª etapa (laudo médico) – o beneficiário portador de deficiência física que seja condutor do veículo deverá solicitar o laudo médico no Detran. Este documento, cedido por um médico, irá atestar o tipo de deficiência física e a incapacidade física para conduzir veículos comuns (sem adaptação). Ele deverá exibir ainda as adaptações necessárias, o tipo de carro e as características do veículo.

3ª etapa (isenção de IPI) – para obter a isenção de IPI, o interessado deve acessar o Sisen (Sistema de Controle de Isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados) na internet. Todo o processo é feito de forma online e leva até 72 horas para ser concluído. Para conferir os documentos necessários e o procedimento a ser realizado no portal, basta acessar o manual do próprio sistema.

4ª etapa (isenção de ICMS) – concedida somente para deficientes com habilitação, a isenção de ICMS pode ser solicitada no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da sua cidade – esta isenção é válida em São Paulo por 270 dias. Além disso, você precisa iniciar os trâmites com a concessionária para a compra do carro.

Basta levar o requerimento (que você pode pegar no próprio posto fiscal) devidamente assinado; um laudo médico original; carteira de habilitação autenticada; 1 cópia autenticada por cartório do CPF, RG e comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo); declaração da concessionária onde será feita a compra do carro; cópia completa da última declaração do Imposto de Renda (ano vigente) com recibo e comprovantes de capacidade econômica financeira (documento do carro atual que será usado como parte do pagamento, holerite ou extrato de poupança, por exemplo).

5ª etapa (isenção de IPVA) – para solicitar a isenção do IPVA, o veículo já deve estar devidamente documentado no nome do beneficiário. Após isso, vá até a Secretaria da Fazenda da sua cidade com três vias do requerimento de isenção de IPVA; uma cópia autenticada do laudo médico, RG, CPF, comprovante de residência, CNH e certificado de propriedade; uma cópia da nota fiscal da compra do carro (para modelos 0 km); cópia autenticada da nota fiscal do serviço de adaptação no seu carro (caso tenha sido realizada) e declaração que irá possuir somente um veículo com isenção de IPVA.

6ª etapa (rodízio) – para conseguir rodar todos os dias com o seu veículo independente do rodízio municipal, o carro deverá estar cadastrado junto ao órgão competente, para evitar multas. Em São Paulo, o registro deve ser feito junto a CET (Companhia Engenharia de Trafego). Para conseguir o benefício, leve o requerimento para autorização especial fornecido pela CET (disponível para download no www.cetsp.com.br) devidamente preenchido; cópia autenticada do laudo médico e CNH; cópia autenticada do CRLV do carro e cópia simples do RG.

Quantos carros posso comprar como PcD?
Atualmente, você tem direito a aquisição de somente um automóvel com isenções de impostos cedidas a pessoas com deficiência. Além disso, você deve ficar com o veículo por, no mínimo, dois anos no caso de isenção de IPI e/ou também na isenção de ICMS. Caso queira vende-lo antes de completar os dois anos ou três anos, respectivamente, você deverá “simplesmente” pagar todos os impostos, com atualização monetária e acréscimos legais desde a data da isenção/aquisição do bem.

Posso financiar um carro para PcD? E o seguro, como fica?
Assim como em qualquer outra aquisição, você pode comprar um automóvel com isenção de impostos sem que a compra seja feita com pagamento a vista. Há a possibilidade de financiar o veículo. Todavia, a Receita Federal solicita uma comprovação de que o requerente possua condições financeiras de adquirir e manter o veículo pretendido. Senão, há grandes chances de o órgão negar a isenção.

Já a respeito do seguro, normalmente as seguradoras pagam 100% da tabela Fipe, sendo que em caso de indenização integral sem a cobertura especial, o segurado deverá se responsabilizar por quitar os impostos, visto que a seguradora libera o pagamento da indenização somente após essa quitação. Ou seja, ao receber a indenização, ele terá o valor do carro menos os impostos pagos.

Por outro lado, algumas seguradoras oferecem a contratação de seguro com uma cláusula especial para isenção. Neste caso, a própria seguradora se responsabiliza pela quitação dos impostos, fazendo com que o segurado receba a indenização integral, sem descontos.

Vale ressaltar ainda que a contratação do seguro é permitida somente para maiores de 18 anos. Se o beneficiário for menor, o seguro deverá ser contratado no nome de um dos responsáveis e condutor do carro.

Como usar as vagas de estacionamento para deficientes?
Comprar um carro para deficiente não te garante automaticamente o direito de parar em vagas de estacionamento exclusivas. Para tal, você precisa solicita-la no site da prefeitura da sua cidade. Basta preencher um formulário e entrega-lo em um dos postos do Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) com atestado médico e cópias do RG, CPF e comprovante de residência. Após cerca de 45 dias, você receberá o seu cartão DeFIS.

Fonte: https://www.noticiasautomotivas.com.br/carros-pcd-quem-tem-direito-doencas-que-dao-direito/

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Abrir WhatsApp
💬 Vamos conversar?