CNH: Suspensão mínima agora rende seis meses sem dirigir

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Um dos últimos atos da ex-presidente Dilma Rousseff foi uma mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que eleva o tempo mínimo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de um mês para seis meses. A alteração, sancionada em maio de 2016, está em vigor desde novembro e será válida para pontos obtidos por infrações cometidas após a data em que a mudança passou a funcionar.

O funcionamento é o mesmo. Quando o motorista alcança 20 pontos na CNH, perde o direito de dirigir, com a diferença de que a suspensão passou de um mês para seis meses. Caso ele alcance os 20 pontos novamente em um período de um ano após o fim da suspensão, dependendo da gravidade das multas, a suspensão pode passar para um período entre oito meses a dois anos.

A lei 13.281/16 também altera o período de suspensão caso o condutor cometa uma das 19 infrações que determinam a perda imediata do direito de dirigir. Caso seja autuado, o condutor perde a CNH por dois a oito meses e, em caso de reincidência em um ano, de oito a 18 meses. São elas:

– Dirigir sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa que gere dependência;

– Promover ou participar de competição, exibição, demonstração de perícia;

– Disputar corrida por espírito de emulação (competição ou rivalidade) em vias públicas;

– Efetuar manobras perigosas, arrancadas, derrapagem ou frenagem em vias públicas;

– Forçar passagem entre veículos que estejam ultrapassando;

– Ameaçar pedestres que cruzam a via ou veículos;

– Transpor bloqueio policial;

– Transitar em qualquer via em velocidade superior à máxima em mais de 50%;

– Dirigir motocicleta sem capacete, viseira, óculos ou vestuário exigido por lei;

– Passageiro sem capacete ou fora do banco ou carro lateral;

– Motociclista fazendo malabarismos ou equilibrando-se em uma roda;

– Motocicleta com faróis apagados, ou com criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar-se;

– Deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima de acidente ou evadir-se do local;

– Deixar de sinalizar o acidente de trânsito e afastar o perigo, identificar-se, prestar informações ou acatar determinações da autoridade.

Multas mais caras

Além do tempo de suspensão da CNH, outro efeito da lei 13.281/16 é o aumento nos valores das multas. Infrações leves rendem punição de R$ 88,38, médias custa R$ 130,16, graves cobram pagamento de R$ 195,23 e as gravíssimas geram multas de R$ 293,47. Algumas infrações passaram a contar com um multiplicador de 3 a 10 vezes de acordo com a gravidade da multa. Assim, uma penalidade por dirigir bêbado rende um pagamento de R$ 2.934,70, por determinar o uso do multiplicador em 10 vezes.

Fonte: Carros – iG @ http://carros.ig.com.br/2017-02-14/cnh.html

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

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