CNH venceu na pandemia: devo renovar agora ou esperar a validade aumentar para 10 anos?

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Alguns condutores querem saber se devem renovar a CNH agora ou aguardar a validade aumentar para 10 anos? O Portal explica a situação.

 

Muitas dúvidas em relação à renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) estão chegando frequentemente ao Portal do Trânsito devido à pandemia causada pelo novo coronavírus. E uma delas chamou a atenção: alguns condutores querem saber se devem renovar a CNH agora ou aguardar a validade aumentar para 10 anos? O Portal explica a situação.

Em primeiro lugar é preciso separar algumas informações. Devido à pandemia, desde março estão válidas no Brasil todas as CNHs que venceram depois de 19/02/20. Essa informação está na Res.782/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Segundo o Ministério da Infraestrutura elas não têm prazo para serem renovadas.

“Não temos como saber até quando vai vigorar a norma, pois isso depende dos fatores de saúde pública”, afirmou o órgão.
Isso quer dizer que mesmo se o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do estado de origem do condutor já estiver oferecendo esse serviço, o cidadão não tem obrigação de renovar o documento. A orientação, de acordo com o Ministério, é apenas procurar os órgãos de trânsito em situação de emergência.

Devo aguardar a validade aumentar para 10 anos para então renovar a CNH?
Não é bem assim. O PL 3267/19 que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e prevê aumentar de cinco para dez anos da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ainda está em tramitação e não virou Lei.

No momento, o texto aguarda votação no Senado Federal. De acordo com Julyver Modesto de Araújo, especialista em trânsito, em Live com Celso Mariano, o caminho pode ainda ser longo para a aprovação da nova norma.

“O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e aguarda votação no Senado Federal. Se os senadores alterarem qualquer parte do texto, e acredito que vão alterar, o texto tem que voltar para a Câmara”, explicou Julyver.
Depois disso, a Câmara ainda pode alterar o texto novamente. “Na sequência, a Câmara pode aprovar o texto do Senado, pode voltar ao que era antes ou pode incluir mais modificações”, finalizou o especialista.

Após percorrer todo esse caminho, depois de ser promulgada a Lei terá 180 dias para entrar em vigor conforme o texto do PL.
Se nesse meio tempo a pandemia acabar e a Resolução 782/20 deixar de vigorar, os condutores que quiserem dirigir deverão renovar a habilitação, caso esteja vencida. “Como a Resolução é para interrupção de prazos, quando ela cair, os prazos voltarão a ser contados do zero”, disse o Ministério da Infraestrutura.

O que está valendo?
Por enquanto, o prazo de renovação da CNH permanece a cada cinco anos para condutores de até 65 anos. Acima dessa idade, a validade máxima é de três anos.

“Quem está, nesse momento, passando pelo processo de renovação, ainda terá esse período de validade”, explica Eliane Pietsak, pedagoga especialista em trânsito.

Além disso, conforme o texto do PL 3267/19 ficará mantido o prazo de validade dos documentos de habilitação expedidos ANTES da data de entrada em vigor da norma.

O que foi aprovado na Câmara e poderá entrar em vigor
Conforme o texto final aprovado pela Câmara dos Deputados, o vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passará a ser de:

– 10 (dez) anos para condutores de até 50 anos de idade.
– 5 (cinco) anos para os condutores de 50 a 70 anos.
– 3 (três) anos para condutores acima de 70 anos.
Lembrando que essa norma não está valendo e não há período definido para entrar em vigor.

Pelos prazos previstos, mesmo que o aumento da validade de CNH seja aprovado no Senado do jeito que está, a nova legislação só entrará em vigor em 2021.

Fonte: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/cnh-venceu-na-pandemia-devo-renovar-agora-ou-esperar-a-validade-aumentar-para-10-anos/

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

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