Comprou um carro novo e não conseguiu emplacar? Veja o que fazer

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Se você comprou um veículo zero recentemente provavelmente não conseguiu emplacá-lo, pois o atendimento na maioria dos Detrans do País está suspenso como forma de prevenção à expansão do Covid-19 no Brasil.

Se esse é o seu caso, fique tranquilo. No dia 19 de março, o Contran publicou a Deliberação 185 que normatizou processos e procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.

De acordo com a publicação, o prazo para registro e licenciamento está interrompido para veículos com nota fiscal válida a partir de 20 de março. Portanto, o proprietário de veículo novo pode circular sem placa, apresentando a nota fiscal do veículo, desde que o prazo para a obtenção do CRV (Certificado de Registro de Veículo) não tenha expirado antes de 19 de março.

A Secretaria Nacional de Transportes Terrestres do Ministério da Infraestrutura justificou a medida.

“Não se mostra adequado que o proprietário se veja diante da indisponibilidade de uso de seu bem, pois, no atual cenário, não consegue adotar providência para registro do veículo novo devido à suspensão das atividades em vários Detran”, informou em nota.
A pedagoga e instrutora Eliane Pietsak, especialista em trânsito, explica que em condições normais, o motorista flagrado rodando com veículo sem placa é multado por infração gravíssima.

“Durante esse período que perdurarem as medidas previstas na Deliberação do Contran, o proprietário do veículo não pode ser autuado pela infração prevista no Art.230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), desde que portando a nota fiscal válida”, conclui.
Infrações cometidas por veículos sem placa
Conduzir um veículo sem placa, porém, não é sinônimo de impunidade no caso do condutor cometer outras infrações de trânsito como, por exemplo, estacionar em local proibido, usar o celular ou até mesmo dirigir sem ser habilitado.

O proprietário do veículo só não pode ser autuado por trafegar sem as placas, mas é passível de punição por transitar em desacordo com outras regras do CTB.

De acordo com Márcio Krul, que também é especialista na área, é possível preencher o Auto de Infração de Trânsito (AIT) sem a placa, somente com os números do Chassi. “Em Curitiba, por exemplo, o AIT é emitido com base no chassi do veículo caso o mesmo não esteja registrado”, explica.

Fonte /;https://portaldotransito.com.br/noticias/comprou-um-carro-novo-e-nao-conseguiu-emplacar-veja-o-que-fazer/

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

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