Conduzir veículo com cor ou característica alterada não somará mais pontos na CNH

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Para entendermos como se aplica na prática a nova lei de trânsito, conversamos com o advogado especialista em trânsito, Carlos Crepaldi Junior.

Desde o último dia 12 de abril, quando entrou em vigor a Lei  14.071/20, algumas infrações de trânsito continuaram gerando multas, mas não somam mais pontos na Carteira Nacional de Habitação (CNH).

Dentre elas, está a do Art. 230, incisos VII, conduzir veículo com cor ou característica alterada.
Para entendermos como se aplica na prática a nova legislação de trânsito, conversamos com o advogado especialista em trânsito, Carlos Crepaldi Junior.

Acompanhe!
Portal do Trânsito – Por favor, nos explique em breves palavras, o que dizia a legislação anterior sobre conduzir veículo com cor ou característica alterada.

Carlos Crepaldi Junior – A legislação anterior estabelecia que a infração de dirigir veículo com cor ou característica alterada era de natureza grave, com atribuição de pontuação no prontuário do infrator, além da penalidade de multa e medida administrativa.

Portal do Trânsito – O que muda, neste sentido, com a nova lei de trânsito?

Carlos Crepaldi Junior – Antes da vigência da Lei 14.071/20, essa infração (conduzir o veículo com cor ou característica alterada), além de multa e medida administrativa, também somava respectiva pontuação ao prontuário da CNH do infrator.

Com a vigência da Lei 14.071/20, a infração deixou de somar pontos no prontuário dos infratores, pois foi abrangida pela exceção do inciso II do § 4º do artigo 259 do CTB.

Portal do Trânsito – Quais são as consequências de tais alterações para a segurança no trânsito?
Carlos Crepaldi Junior – A alteração na forma de pontuação das respectivas infrações podem gerar consequências e aumentar a insegurança no trânsito.

A infração de conduzir veículo com cor ou característica alterada deixar de atribuir pontuação pode incentivar a prática de alterações nas características sem autorização legal, sendo que algumas certamente geram um risco para o trânsito.
Portal do Trânsito – Quais são os impactos positivos dessas mudanças para a segurança no trânsito?

Carlos Crepaldi Junior – Não vislumbro impactos positivos na alteração dessas infrações para a segurança no trânsito.

Portal do Trânsito – E quais são os pontos de atenção relacionados às respectivas alterações na legislação?

Carlos Crepaldi Junior – Foram várias alterações e muitas impactam diretamente a vida dos condutores. Dessa forma, é prudente que se atualizem. Por exemplo, houve alteração em gravidade de infração, infrações que deixaram de pontuar, infrações que são relativizadas (ex. uso de faróis baixos durante o dia). Enfim, é prudente que se atualizem.

Fonte: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/conduzir-veiculo-com-cor-ou-caracteristica-alterada-nao-somara-mais-pontos-na-cnh/

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

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