O QUE É O PROJETO
O Programa CNH Social foi instituído pelo Governo do Estado do Espírito por força da LEI Nº 10.786, de 2017, que altera a LEI original N° 9.665, de 2011.
O Projeto disponibiliza no ano de 2019, 9.000 (nove mil) vagas para atender o Estado do Espírito Santo, sendo que a distribuição das vagas será proporcional, 40% (quarenta por cento) para a região metropolitana da Grande Vitória e 60% (sessenta por cento) para as demais regiões.
O Projeto será executado em 03 (três) fases:
I – Inscrição;
II – Seleção; e,
III – Processo de Habilitação.
Da Inscrição
O período de inscrição do Projeto, referente a primeira etapa, será de 07 de março a 05 de abril de 2019, exclusivamente, através do site www.detran.es.gov.br.
As datas das demais etapas de inscrição e divulgação da relação final de selecionados serão divulgadas posteriormente através de publicação específica.
Foram disponibilizadas 3.000 (três mil) vagas para a primeira etapa de inscrições.
Para deferimento da inscrição o candidato deverá atender ao disposto nos Art. 3º e Art. 4º da Lei 9.665/2011.
O candidato deverá acessar o site do DETRAN|ES, na opção CNH SOCIAL, e inserir as seguintes informações:
I – Número de Inscrição Social – NIS/PIS/PASEP;
II – CPF;
III – Data de Nascimento;
IV – Nome do candidato; e,
V – Nome da mãe.
Deverá selecionar as seguintes opções:
I – Município de residência;
II – Beneficiário do Programa Bolsa Família;
III – Pessoas Portadoras de Deficiência – PCD.
Todos os dados informados pelo candidato serão confirmados com o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único.
O candidato deverá selecionar a categoria desejada, entre as seguintes opções:
I – primeira Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
II – adição das categorias A ou B; e,
III – mudança para categorias C, D ou E.
Para candidatos que se declarem PCD, deverá ser selecionada a deficiência que possui, na forma daquela registrada no Cadastro Único.
Da Seleção
Os candidatos que tiverem a inscrição homologada serão selecionados segundo os critérios previstos no Art. 6º do Decreto Estadual Nº 4.223-R de 06/03/2018, conforme segue:
I – Menor renda per capita;
II – Maior número de componentes no grupo familiar;
III – Candidatos inscritos no Programa Ocupação Social;
IV – Candidatos com Ensino Fundamental completo;
V – Benificiário do Bolsa Família; e,
VI – Data e hora de inscrição.
CATEGORIAS DE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO
TIPOS DE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO:
PRIMEIRA HABILITAÇÃO
– Categoria A (moto) ou
– Categoria B (carro)
Para quem já tem carteira de motorista:
ADIÇÃO DE CATEGORIA
– Categoria A (moto) ou
– Categoria B (carro)
MUDANÇA DE CATEGORIA
– Categoria C (ex.: caminhão que não exceda a 6.000 kg)
– Categoria D (ex.: van, micro-ônibus, ônibus)
– Categoria E (ex.: caminhão e carreta)
Entre os candidatos que se declararem PCD, somente serão contemplados aqueles cujo a deficiência não impeça a obtenção da CNH, na forma da legislação de trânsito vigente.
Para fins do cumprimento do Art. 7º da Lei 9.665/2011, a Diretoria de Habilitação e Veículos – DHV do DETRAN|ES, após a conclusão do processo de seleção, disponibilizará a relação dos candidatos contemplados para a Secretaria de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social – SETADES e Secretaria Estadual de Direitos Humanos – SEDH.
A relação final dos selecionados para o Projeto, referente a primeira etapa de inscrições, foi disponibilizada por meio eletrônico, através do site do detran es, no dia 19 de abril de 2019.
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